Resolução Cremeb 352/2018
Dispõe sobre a extinção da Delegacia Regional do CREMEB de Bom Jesus da Lapa e consolida as normas dispostas nas Resoluções CREMEB 280/2006, 285/2007, 306/2010, 340/2015 e 345/2016 e as revoga e dá outras providências.
Dispõe sobre a extinção da Delegacia Regional do CREMEB de Bom Jesus da Lapa e consolida as normas dispostas nas Resoluções CREMEB 280/2006, 285/2007, 306/2010, 340/2015 e 345/2016 e as revoga e dá outras providências.
Médicos de serviços oficiais devem emitir laudos para isenção de tributos tanto aos pacientes que já assistem nas unidades públicas como aos que marcam consulta apenas para obter o documento, elaborado o prontuário e usando o formulário que a norma indicar.
(Atualizado o entendimento pelo Parecer Cremeb 12/2022)
Assistentes sociais podem acessar prontuários médico ocupacionais ou receber relatórios dos médicos do trabalho, desde que estejam efetivamente prestando assistência aos trabalhadores, no exercício das prerrogativas legais de sua profissão.
Homologação do regimento interno do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia.
O óxido nitroso por via inalatória representa uma alternativa de analgesia para o trabalho de parto, sendo auto-administrado através de máscara com dispositivo de válvula de demanda. Deve ser prescrito por médicos obedecendo os protocolos de segurança da unidade.
Dispõe sobre a normatização do pagamento de diárias, auxílio de representação, jeton e revoga a Resolução CREMEB 348/2017.
REVOGADA pela Resolução Cremeb nº 357/2018
O médico não pode ser obrigado a atuar como preceptor. Imbuído desta função, deve ter garantidas remuneração e qualificação.
Designar o vice-presidente, para substituir a Consa. Presidente, nos dias 06 e 07.02.2018 para assinar com o Tesoureiro, os cheques, bem como pagamentos via assinatura eletrônica do sistema bancário.
Designar a 2ª Secretária, para substituir o Cons. Tesoureiro, no período de 15.02.2018 a 05.03.2018 para assinar com a Presidente, os cheques, bem como pagamentos via assinatura eletrônica do sistema bancário.
Designar a 2ª Secretária, para substituir o Cons. Tesoureiro, no período de 02 a 05.02.2018 para assinar com a Presidente, os cheques, bem como pagamentos via assinatura eletrônica do sistema bancário.