Parecer Cremeb 08/2017
As obrigações de responsáveis técnicos de atendimentos pré-hospitalar estão previstas na Resolução CFM Nº 1671/03, estando os mesmos inscritos no CRM da jurisdição onde se localiza o serviço. Tratando-se de empresa especializada, o diretor técnico deverá ter título de especialista registrado no seu respectivo Conselho.