Portaria Cremeb 06/2022
Nomear médico fiscal como Líder dos Médicos Fiscais vinculado à Diretoria do Departamento de Fiscalização e a GERAD.
Nomear médico fiscal como Líder dos Médicos Fiscais vinculado à Diretoria do Departamento de Fiscalização e a GERAD.
Alterar a Portaria Cremeb nº 24/2014 que nomeia o servidor como Chefe do Setor de Pessoa Jurídica que passará a ter a nomenclatura de Líder do Setor de Pessoa Jurídica vinculado à Coordenação do Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro – DIRC e a GERAD.
Exonerar servidor do Cargo Comissionado de Assistente do Departamento de Fiscalização, e nomeá-la para o Cargo Comissionado de Coordenadora do Departamento de Fiscalização, vinculado à Gerencia Administrativa.
Exonerar servidora do Cargo de Coordenadora Geral da Secretaria do Departamento de Fiscalização e nomear como Coordenadora do Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro (DIRC) do Cremeb.
Reestruturar o Departamento de Fiscalização – DEFIC e Criar o Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro – DIRC.
É legítimo direito do médico que participou da prestação do atendimento de determinado paciente ter acesso, in loco, ao respectivo prontuário e obter uma cópia deste documento para sua defesa profissional, ainda que não faça parte do corpo clínico da instituição onde o
atendimento foi prestado.
Exonerar funcionário do Cargo Comissionado de Assessor Especial do Departamento de Tecnologia da Informação, e nomeá-lo para o Cargo Comissionado de Coordenador do Departamento de Tecnologia da Informação.
Dispõe sobre a normatização do pagamento de diárias, auxílio de representação, jeton e revoga as Resoluções CREMEB 357/2018, publicada no DOU de 03 de dezembro de 2018, Seção 1, p.135, Resolução Cremeb 364/2020, publicada no DOU em 31/03/2020, Seção-1, p.86 e Resolução Cremeb 370/2020, publicada no DOU de 09/02/2021, Seção: 1, p. 56.
Altera o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina, aprovado pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958.
Torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose, nos casos que estabelece; e altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.