Resolução CFM 2.314/2022
Define e regulamenta a telemedicina, como forma de serviços médicos mediados por tecnologias de comunicação.
Define e regulamenta a telemedicina, como forma de serviços médicos mediados por tecnologias de comunicação.
Nomear o Servidor como Líder do Setor de Pessoa Física, vinculado à Coordenação do Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro – DIRC e a Gerência Administrativa – GERAD.
Substitui o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais – Lei de Proteção de Dados no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia e dá outras providências.
Estabelece regramento para publicização e compartilhamento de dados de médicos inscritos à luz da LGPD, do interesse público e das atribuições legais conferidas ao Conselho Médico.
O plantonista deve permanecer em seu posto de trabalho até a chegada do substituto. O Diretor Técnico da instituição e da empresa intermediadora de mão de obra são corresponsáveis por providenciar a substituição do médico faltoso. Para um serviço de urgência e emergência, na ausência de dispositivo contratual específico, o prazo de 30 dias corridos oferece aos Diretores Técnicos tempo suficiente para garantir a adequada substituição do médico. O encaminhamento de pacientes como “vaga zero” é prerrogativa e responsabilidade exclusiva dos médicos reguladores de urgências.
Médicos estão capacitados para assumir a supervisão de auxiliares e técnicos de enfermagem em serviços de saúde de pequeno porte e baixa complexidade.
Constituir comissão para fins de elaboração de projeto e proposição de ações visando à comemoração do dia do médico na Capital e nas Delegacias Regionais do Cremeb.
A videolaringoscopia, audiometria, vectoeletronistagmografia, BERA e otoemissões devem ser solicitados por médico, tendo em vista
que têm o objetivo de estabelecer o diagnóstico nosológico do paciente – que é um ato médico. Não há impedimento para que o fonoaudiólogo solicite a remoção de cerúmen, visto que não tem objetivo diagnóstico, mas possibilitar o exame audiológico em condições técnicas adequadas. O procedimento de remoção de cerúmen, porém, é um ato médico.
Constituir comissão para fins de elaboração de proposições de ações visando o enfrentamento dos exageros nas publicidades médicas.
Designar a servidora, para substituir Líder do Setor de Sindicâncias do Tribunal de Ética Médica, na forma estabelecida pelo Plano de Cargos e Salários.