Conheça nossas redes sociais

Normas

Acesse aqui a Lei e o Decreto que regulamentam a criação dos Conselhos de Medicina

Lei 3268/57 e Decreto 44.045/58

Para pesquisar normas do CFM, clique aqui.

Parecer Cremeb 06/2022

O plantonista deve permanecer em seu posto de trabalho até a chegada do substituto. O Diretor Técnico da instituição e da empresa intermediadora de mão de obra são corresponsáveis por providenciar a substituição do médico faltoso. Para um serviço de urgência e emergência, na ausência de dispositivo contratual específico, o prazo de 30 dias corridos oferece aos Diretores Técnicos tempo suficiente para garantir a adequada substituição do médico. O encaminhamento de pacientes como “vaga zero” é prerrogativa e responsabilidade exclusiva dos médicos reguladores de urgências.


Parecer Cremeb 04/2022

A videolaringoscopia, audiometria, vectoeletronistagmografia, BERA e otoemissões devem ser solicitados por médico, tendo em vista
que têm o objetivo de estabelecer o diagnóstico nosológico do paciente – que é um ato médico. Não há impedimento para que o fonoaudiólogo solicite a remoção de cerúmen, visto que não tem objetivo diagnóstico, mas possibilitar o exame audiológico em condições técnicas adequadas. O procedimento de remoção de cerúmen, porém, é um ato médico.