Parecer Cremeb 09/2000
O médico regularmente inscrito ao Conselho Regional de Medicina, pode exercer sua atividade em qualquer área, ramo ou especialidade. Não há respaldo legal nem ético a atitude de gestores do Sistema privado de Assistência à Saúde, em condicionar a remuneração dos procedimentos: Nutrição Parenteral Total e Nutrição Enteral a médicos com título de especialista em Nutrologia.