Parecer Cremeb 34/2012
O Termo de Declaração de Morte Encefálica, previsto pela Resolução CFM Nº 1.480/97, deve ser preenchido e assinado por dois médicos, que não podem pertencer à equipe transplantadora, sendo um deles, preferentemente, neurologista. Não havendo possibilidade de contar com este especialista a verificação poderá ser feita por médico habilitado em Curso de Capacitação realizado para Diagnóstico em Morte Encefálica.