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Normas

Acesse aqui a Lei e o Decreto que regulamentam a criação dos Conselhos de Medicina

Lei 3268/57 e Decreto 44.045/58

Para pesquisar normas do CFM, clique aqui.

Parecer Cremeb 12/2015

Não autorização dos genitores ou representantes legais a procedimento médico de intervenção cirúrgica em Lactente. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Princípios Bioéticos da Autonomia, Beneficência e não Maleficência. Flexibilização dos Princípios da Autonomia e Liberdade. Na ocorrência da não autorização do responsável legal, somente é possível a realização de procedimento médico intervencionista em menor absolutamente incapaz (Lactente) com risco iminente de morte, pois, encontra respaldo no arcabouço jurídico pátrio e no Código de Ética Médica. A negativa dos responsáveis legais para a adequada realização de procedimento médico, sobretudo para os casos de premente complicações clínicas, deverão ser devidamente notificados os responsáveis legais/Testemunhas e os Orgãos Oficiais competentes de proteção ao menor, bem como o provimento de competente Ação Judicial para o deslinde do caso.