Portaria Cremeb 19/2020
Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta) dias as medidas adotadas pelas Portarias CREMEB nº 14/2020 e 15/2020.
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DAS MEDIDAS VEJA PORTARIA CREMEB 24/2020
Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta) dias as medidas adotadas pelas Portarias CREMEB nº 14/2020 e 15/2020.
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DAS MEDIDAS VEJA PORTARIA CREMEB 24/2020
Nomear membros para comporem a Comissão de Credenciamento para Defensor Dativo.
O paciente, seja em serviços privados ou no SUS, tem o direito de ter o seu médico assistente, que manterá o acompanhamento em consultas de revisão. O Diretor Técnico deve organizar o fluxo de marcação de consultas de forma a garantir este direito.
No caso de ressarcimento ao SUS, deve ser permitido acesso ao prontuário pelo médico em função de auditor, sendo indispensável que este esteja devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina onde ocorreu a prestação do serviço auditado.
A retificação de um prontuário pode e deve ser feita, visando corrigir ou completar dados relevantes ao atendimento prestado. A retificação deve ser feita através de uma errata (documento com esta finalidade específica), com a participação da Comissão de Revisão de Prontuários e do Diretor Técnico, quando necessário.
Dispõe sobre a conta do tipo poupança social digital; e altera as Leis nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e 14.058, de 17 de setembro de 2020.
Confidencial
Confidencial
Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta) dias as medidas adotadas pela Portaria CREMEB nº 14/2020.
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DAS MEDIDAS VEJA PORTARIA CREMEB 20/2021
Mentoria médica à distância. Não constitui ilícito ético mentoria ou tutoria realizada à distância, desde que atos privativos do médico sejam ensinados exclusivamente a médicos ou estudantes de medicina.