Portaria CFM 120/2020
Dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina.
Dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina.
A Medida Provisória nº 984, de 18 de junho de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e a Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor, e dá outras providências, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
É dever do diretor técnico das Unidades de Saúde, envidar esforços para garantir agilidade e eficiência aos atendimentos médicos, para segurança de pacientes e médicos.
Estabelece normas excepcionais para a análise e execução de projetos de apoio e de serviços ambulatoriais e hospitalares no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde – Proadi-SUS, durante a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – Espin declarada em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus – Covid-19.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre procedimentos para a aquisição ou contratação de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Uso de luz ultravioleta (UV) para desinfecção de ambientes públicos e hospitalares.
Confidencial
Altera a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Programa Nacional de Genômica e Saúde de Precisão – Genomas Brasil e o Conselho Deliberativo do Programa Genomas Brasil.
Confidencial
Alterar a Portaria nº 151/2020, publicada no Diário Oficial de 18 de abril de 2020, que dispõe sobre as condições para dispensação em procedimento extraordinário do medicamento hidroxicloroquina para pacientes portadores de lúpus eritematoso sistêmico, lúpus cutâneo, artrite reumatoide, dermatomiosite e polimiosite dá outras providências.