Portaria CFM 102/2020
Dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Conselho Federal de Medicina.
Dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Conselho Federal de Medicina.
Estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho (orientações gerais).
Estabelece orientações gerais visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da COVID-19, e à promoção da saúde física e mental da população brasileira, de forma a contribuir com as ações para a retomada segura das atividades e o convívio social seguro.
Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e a Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor, e dá outras providências, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
VIGÊNCIA ALTERADA PELO ATO DO CONGRESSO NACIONAL Nº 108, DE 2020.
Autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID – 19.
ALTERADA PELA PORTARIA MS/GM 1.862/2020
Define os critérios técnicos para a implantação de Unidade de Saúde Temporária para assistência hospitalar – HOSPITAL DE CAMPANHA – voltadas para os atendimentos aos pacientes no âmbito da emergência pela pandemia da COVID-19.
Prorroga medidas de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do Município de Salvador, estabelece protocolos setoriais na forma que indica e dá outras providências.
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto Tipo II – COVID-19 de estabelecimentos de saúde e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo Coronavírus (COVID 19), disponibilizado ao Estado da Bahia e Município de Salvador.
Aprova recomendações gerais para o atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar na rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no contexto da Pandemia do novo Coronavírus, Covid-19.
Prorroga medidas de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do Município de Salvador, estabelece protocolos
geral e setoriais para realização de atividades econômicas na forma que indica e dá outras providências.