Parecer Cremeb 05/2007
O Diretor técnico e/ou médico, quando autorizado pelo paciente ou seu representante legal, devem fornecer o prontuário ou ficha médica diretamente a outro profissional médico ou representante legal. Havendo negação, notificar o Conselho Regional de Medicina. E, não podem prestar as empresas seguradoras qualquer informação sobre as circunstâncias da morte de paciente, além daquelas contidas na declaração de óbito, salvo por expressa autorização do Responsável legal ou sucessor.