Parecer Cremeb 03/2025
A DO de recém nascidos não registrados deve ser preenchida utilizando a “Recém-nascido de [nome da mãe]”. O plantonista subsequente tem o dever de emitir a DO não emitida no plantão anterior, desde que examine presencialmente o corpo e obtenha as informações necessárias no prontuário DA CONSULTA e junto a familiares ou testemunhas.