Carteira Profissional de Médico (capa verde) instituída pela Lei n.º 3.268/57, artigos 18 e 19, e Decreto n.º 44.045/58 ,artigo 9, tem fé pública como documento de identidade, é de uso exclusivo dos Conselhos Regionais para fazer as anotações sobre o exercício da Medicina, tais como: transferências de um Estado para outro, cancelamentos, falecimentos, averbações de nome, registro de especialidade, visto provisórios, elogios e votação em eleições dos Conselhos, etc.
Documentos (original e fotocópia):
– Preencher o requerimento (download), marcando a opção de 2ª via da Carteira Profissional de Médico.
– Carteira de Identidade (RG). Se estrangeiro, Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) com visto válido;
– Comprovante de residência (últimos 90 dias);
– Uma foto 3×4, caso compareça à delegacia regional. As fotografias devem ser recentes, de modo a garantir o perfeito reconhecimento fisionômico do portador, cuja imagem deve satisfazer os seguintes critérios: colorida, dimensão de 3×4 cm, fundo branco ou cinza-claro, visão completa da cabeça do portador, com a face centralizada, devendo ocupar mais de 50% da altura da fotografia. Rosto exibido de frente. Não poderá conter qualquer tipo de mancha, alteração, retoque, perfuração, deformação ou correção. Além disso, a camisa não pode ser de cor e/ou de tonalidade clara (branco, bege, rosa claro, azul claro, amarelo claro, etc). Não serão aceitas fotografias em que o portador utilize óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer item de vestuário ou acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça;
– Em caso de perda/roubo/extravio deverá apresentar o Boletim de Ocorrência;
– Taxa de emissão de carteira (boleto gerado mediante apresentação dos documentos).