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Anuidade 2024: confira os valores, prazos, isenções e como parcelar em até 5 vezes

3 de janeiro de 2024

Os médicos já podem efetuar o pagamento referente a sua anuidade de 2024. Os boletos eletrônicos estão disponíveis no portal do Cremeb, na seção “Para os Médicos” – Taxas e Anuidades – Emissão de Boletos de Anuidades e Taxas (clique aqui e acesse o link). De acordo com a Resolução CFM nº 2.368/2023, o valor da anuidade de pessoa física para este ano é de R$ 859, com vencimento em 31 de março. No entanto, os médicos que pagarem até 31 de janeiro terão um desconto de 5%, totalizando R$ 816,05. Quem quitar o tributo entre 01 e 29 de fevereiro, terá 3% de abatimento, pagando R$ 833,23.

Conforme prevê a Resolução, estão dispensados do pagamento da anuidade: os médicos que até o exercício de 2024 completaram ou venham a completar 70 anos de idade e profissionais que estiverem atuando exclusivamente na condição de médico militar. Os médicos militares precisam apresentar, até o dia 28 de fevereiro, a Declaração de Médico Militar. Além disso, poderão ficar isentos do pagamento da anuidade, de forma temporária ou definitiva, os médicos que são portadores de doenças como tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira e doença de Parkinson (confira a relação das doenças no artigo 9º da norma).

Vale lembrar que, desde o ano passado, o Cremeb disponibiliza os boletos para pagamento das anuidades (pessoa física e jurídica) apenas de forma digital. A ação foi adotada como uma medida ecológica, já que o não envio do boleto físico para as residências resulta na redução do consumo de papel, tinta e energia elétrica, e de segurança. No entanto, os jurisdicionados que preferirem realizar a impressão do boleto ainda podem fazer de maneira gratuita e independente no portal do Conselho.

Empresas – A anuidade de pessoa jurídica para 2024 terá vencimento no dia 31 de janeiro e será cobrada de acordo com o capital social da empresa, podendo variar entre R$ 859 e R$ 6.873 (confira abaixo a tabela com os valores). O boleto eletrônico está disponível no site do Cremeb, em “Para as Empresas” – Taxas e Anuidades ­– Emissão de Boletos de Anuidades e Taxas (clique aqui e acesse o link). As empresas que não souberem o número do seu CRM podem consultar no site do Cremeb, na área Pesquisar – Empresas (clique aqui). Para isso, basta preencher algum dos campos e assinalar em “Não sou um robô”.

 

De acordo com o Art. 17 da Resolução CFM nº 2.368/2023, as empresas de saúde compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médicos; que realizam apenas atividades médicas, sem a realização de exames complementares para diagnóstico; que não possuam filiais e não mantêm contratação de serviços médicos de pessoas físicas ou jurídicas de terceiros podem requerer um desconto de 80% na anuidade 2024, mediante solicitação ao Cremeb até 20 de janeiro de 2024 (clique aqui e saiba mais).

Ainda segundo a norma, são isentos do pagamento os estabelecimentos hospitalares e de saúde mantidos pela União, seus estados-membros e municípios – bem como suas autarquias e fundações públicas – e as empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidas por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei.

Parcelamento – Assim como nos anos anteriores, o pagamento integral da anuidade de pessoa física e jurídica pode ser parcelado em até cinco vezes, sem desconto, apenas uma vez no exercício, por meio de cartão de crédito ou via boleto. Para pagar a anuidade via cartão de crédito, basta acessar o portal da instituição, e clicar na seção “Para os Médicos” ou “Para as Empresas” – “Taxas e Anuidades” – “Ficha Financeira/Pagamentos com Cartão” (clique aqui). Quem quiser pagar via boleto, sem acréscimos de juros, terá de enviar a solicitação através do e-mail tesouraria@cremeb.org.br até 31 de março. O pedido, via e-mail, para vencimento da primeira parcela, em 31 janeiro, deverá ser enviado até 20 de janeiro, para que o boleto seja enviado em tempo hábil.

 

 

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