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Valores

 Atenção para as regras do parcelamento *PF e **PJ

O Conselho Federal de Medicina (CFM), através da Resolução nº2.298/2021, publicada no Diário Oficial da União dia 18 de agosto, fixou os valores da anuidade e os prazos de pagamento para pessoas físicas e jurídicas referentes ao ano de 2022. A resolução também prevê os valores para outros serviços dos Conselhos Regionais, como taxa de inscrição e expedição de carteira.

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 * Caso encontre alguma dificuldade para a emissão do seu boleto ou certidão de quitação ou caso não concorde com débitos ou valores, por favor, faça contato com o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia, através do e-mail tesouraria@cremeb.org.br ou (71) 3339-2830.

Pessoa Física

O valor da anuidade de 2022 será de  R$ 772,00 com vencimento até o dia 31 de março. No entanto, o profissional que pagar a taxa até 31 de janeiro de 2022, terá 5% de desconto (R$ 733,40). Já quem efetuar o pagamento entre 31 de janeiro e 28 de fevereiro de 2022, terá um desconto menor, de 3%, ficando a anuidade no valor de R$ 748,84. Para pagamentos feitos após o dia 31 de março de 2022 serão aplicados multa de 2% e juros de 1% ao mês.

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 * Caso encontre alguma dificuldade para a emissão do seu boleto ou certidão de quitação ou caso não concorde com débitos ou valores, por favor, faça contato com o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia, através do e-mail tesouraria@cremeb.org.br ou (71) 3339-2830.

* Do pagamento parcelado:

Anuidade do Exercício 2022:

O parcelamento através de boletos bancários, em  até  cinco  parcelas  mensais,  sem  desconto,  com  vencimento  no  último  dia  dos meses  de  janeiro  a  maio  de 2022,   desde  que o  interessado  faça a  solicitação ao Cremeb,  por e-mail (para tesouraria@cremeb.org.br), até 19:00 h do dia 20/01/2022, sendo necessário informar  o nome e  o CRM, para pessoa física e, razão social, CRM e CNPJ, no caso de pessoa jurídica. Após esse prazo, para parcelamento via boletos bancários, com vencimento de janeiro a maio, somente presencialmente na Sede do Cremeb (Salvador).

Anuidade(s) do(s) Exercício(s) anterior(es):

No caso do pedido realizado por e-mail  para o parcelamento da anuidade em atraso(de exercício anteriores) é necessário anexar o formulário de parcelamento.

Obs.: Em até 12 vezes desde que cada parcela do acordo não seja inferior a R$ 150,00.


Isenções (Jubilados, Doença Incapacitante e Médico Militar) :

– Ficam dispensados do pagamento da anuidade os médicos que até o exercício de 2022 completaram ou venham a completar 70 anos de idade;

– Poderão ficar isentos do pagamento, temporária ou definitivamente, médicos portadores de determinadas doenças, devidamente comprovadas mediante a apresentação de laudo pericial emitido pelo médico assistente (confira a lista das doenças no artigo 9º da Resolução);

– O médico que presta exclusivamente serviço militar também fica isento do pagamento da anuidade, desde que, informe ao Conselho esta condição até o dia 28 de Fevereiro de 2022, apresentando declaração de médico militar pegue aqui e declaração expedida pelo respectivo órgão militar, comprovando o exercício exclusivamente militar, de acordo com a Lei 6.681/79 e Resolução CFM 1.619/01,


Taxas:

Serviço Valor
Taxa de inscrição ou reinscrição R$ 109,00
Expedição de carteira R$ 109,00
Expedição de cédula de identidade R$ 109,00
Análise de requerimento de inscrição no quadro de especialista ou área de atuação R$ 109,00
2ª via de certificado de registro de especialidade R$ 109,00
2ª via de carteira R$ 109,00
2ª via de cédula de identidade R$ 109,00

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 * Caso encontre alguma dificuldade para a emissão do seu boleto ou certidão de quitação ou caso não concorde com débitos ou valores, por favor, faça contato com o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia, através do e-mail tesouraria@cremeb.org.br ou (71) 3339-2830.

Pessoa Jurídica

O vencimento da anuidade da pessoa jurídica, seja matriz ou filial, será dia 31 de janeiro de 2022. O pagamento será cobrado de acordo com sete classes de capital social. Passada a data limite de pagamento, será cobrado multa de 2% e juros de 1% ao mês.

Clique aqui para gerar a segunda via do seu boleto. Consulte o CRM da pessoa jurídica aqui. (Para melhor funcionamento do sistema, sugerimos utilizar o navegador Google Chrome ou Mozila FireFox).

 * Caso encontre alguma dificuldade para a emissão do seu boleto ou certidão de quitação ou caso não concorde com débitos ou valores, por favor, faça contato com o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia, através do e-mail tesouraria@cremeb.org.br ou (71) 3339-2830.

Faixa

Capital Social

Anuidade

Até R$ 50.000,00 R$ 772,00
Acima de R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00 R$ 1.544,00
Acima de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00 R$ 2.316,00
Acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00 R$ 3.088,00
Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00 R$ 3.860,00
Acima de R$ 2.000.000,00 até R$ 10.000.000,00 R$ 4.632,00
Acima de R$ 10.000.000,00 R$ 6.176,00

Além do valor da anuidade, que varia de acordo com o capital social, o boleto de pessoa jurídica vem acrescido da taxa de renovação do certificado de 2022, cujo valor é de R$ 139,00.

As empresas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico, que se enquadrem na primeira faixa de capital social; que não possuam filiais; constituídas de exclusivamente para a execução de consultas médicas sem a realização de exames complementares para diagnósticos, realizados em seu próprio consultório; não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros, poderão requerer ao Conselho Regional de Medicina, até o dia 20 de janeiro de 2022, o desconto de 80% sobre o valor da anuidade fixada. Acesse o Requerimento de Solicitação de Desconto.

** Do pagamento parcelado:

Anuidade do Exercício 2022:

A partir de fevereiro de 2022, os Conselhos Regionais de Medicina poderão autorizar o parcelamento da anuidade do exercício vigente em até cinco vezes, sem desconto, com vencimentos sucessivos no último dia do mês vigente do pedido e dos meses subsequentes, sendo que as parcelas que ultrapassarem o mês de março de 2022 sofrerão os acréscimos previstos no § 4º deste artigo, havendo inadimplência de alguma das parcelas, será aplicado o disposto no § 4º deste artigo no caso de revogação do parcelamento, será aplicada a regra prevista no § 2º do art. 25 desta Resolução

Anuidade(s) do(s) Exercício(s) anterior(es):

No caso do pedido realizado por e-mail  para o parcelamento da anuidade em atraso(de exercício anteriores) é necessário anexar o formulário de parcelamento.

Obs.: Em até 12 vezes desde que cada parcela do acordo não seja inferior a R$ 150,00.


Isentos:

– Estão isentos do pagamento os estabelecimentos hospitalares e de saúde, mantidos pela União, estados-membros e municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas e as empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidas por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei.


Taxas:

Serviço Valor
Taxa de inscrição ou reinscrição R$ 1.001,00
Certificado R$ 139,00
Alteração contratual R$ 139,00
Renovação de certificado R$ 139,00

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