Portaria Cremeb 29/2021
Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta) dias as medidas adotadas pelas Portarias CREMEB nº 14/2020,
15/2020, 19/2020, 24/2020, 01/2021, 06/2021, 11/2021 e 20/2021.
Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta) dias as medidas adotadas pelas Portarias CREMEB nº 14/2020,
15/2020, 19/2020, 24/2020, 01/2021, 06/2021, 11/2021 e 20/2021.
Os procedimentos de conservação de restos mortais humanos devem ocorrer em laboratório apropriado, sob licença de funcionamento, alvará sanitário e inscrição de serviços de saúde no CRM. Estes procedimentos devem ser realizados por profissional médico ou sob sua supervisão direta e responsabilidade. O responsável técnico pelo laboratório, deve ser médico, legalmente habilitado para o exercício de sua profissão e para este determinado fim, é necessário o Registro de Qualificação de Especialização (RQE) em medicina legal e perícias médicas ou em anatomia patológica.
Confidencial
Designar cargo em comissão de Assessor Especial, lotado na Gerência Administrativa, estabelecido no Plano de Cargos e Salários deste Conselho.
Designar os funcionários das Delegacias Regionais do CREMEB para responderem pelo suprimento de fundos, em suas respectivas cidades.
O médico na posição de plantonista ou assistencialista ou que tenha a responsabilidade em cargo de direção técnica ou clínica, não deverá transferir pacientes sem ter assegurado as condições que preserve a integridade e a vida dos mesmos no transporte e que a Unidade Hospitalar receptora disponha de condições de receber o paciente e assegurar a sua assistência integral no que for necessário. O médico especialista da unidade requerida deve ser consultado a opinar se tem as condições de atender e resolver o problema médico apresentado pelo paciente antes que ocorra a transferência do mesmo.
O anestesiologista ao assistir a pacientes transgêneros deve pautar suas condutas ético-profissionais conforme preceitos da Resolução CFM nº 2.265/19 e do Código de Ética Médica.
Responsabilidade da gestão. Responsabilidade da direção técnica. Falta de leitos em terapia intensiva para pós-operatório em pacientes críticos.
Na ausência de leitos em terapia intensiva para o pós-operatório imediato os pacientes devem ser mantidos na sala de cirurgia onde foram operados
aos cuidados do anestesiologista, pelo período no qual perdurar os cuidados inerentes a esse especialista. O acompanhamento deve ser compartilhado com a equipe cirúrgica. Havendo caso concreto este deve ser comunicado à Comissão de Ética Médica e/ou ao CREMEB.
Nos documentos médicos, a assinatura digitalizada se trata de procedimento não certificado, portanto não substitui a assinatura manuscrita e/ou certificada.
Os pacientes atendidos nas UPA’s devem obedecer aos critérios normativos estabelecidos. Quando necessário, deverão ser imediatamente
encaminhados às unidades hospitalares.