Portaria Cremeb 02/2022
Reestruturar o Departamento de Fiscalização – DEFIC e Criar o Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro – DIRC.
Reestruturar o Departamento de Fiscalização – DEFIC e Criar o Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro – DIRC.
É legítimo direito do médico que participou da prestação do atendimento de determinado paciente ter acesso, in loco, ao respectivo prontuário e obter uma cópia deste documento para sua defesa profissional, ainda que não faça parte do corpo clínico da instituição onde o
atendimento foi prestado.
Exonerar funcionário do Cargo Comissionado de Assessor Especial do Departamento de Tecnologia da Informação, e nomeá-lo para o Cargo Comissionado de Coordenador do Departamento de Tecnologia da Informação.
Dispõe sobre a normatização do pagamento de diárias, auxílio de representação, jeton e revoga as Resoluções CREMEB 357/2018, publicada no DOU de 03 de dezembro de 2018, Seção 1, p.135, Resolução Cremeb 364/2020, publicada no DOU em 31/03/2020, Seção-1, p.86 e Resolução Cremeb 370/2020, publicada no DOU de 09/02/2021, Seção: 1, p. 56.
Altera o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina, aprovado pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958.
Torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose, nos casos que estabelece; e altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.
Determinar funcionário para substituir as funções de Coordenador da Assessoria de Comunicação no período de 03 a 17.01.2022.
Designar os servidores para atuarem como membros da equipe de planejamento visando a aquisição de veículo, TIPO VAN, com as adaptações necessárias ao exercício das atividades institucionais para atender ao projeto “CREMEB MÓVEL’, que visa levar aos médicos e a população dos diversos municípios do estado da Bahia e também nos bairros de Salvador, os serviços prestados por este Regional.
Os hospitais e demais serviços de saúde são responsáveis pelo gerenciamento dos resíduos de saúde que produzem, conforme RDC de Nº 222/ANVISA.
O livro de ocorrências médicas deve ser guardado em local seguro, de fácil acesso aos plantonistas médicos e em local definido pelo Diretor Médico da instituição, em se optando por meio eletrônico deve seguir as resoluções pertinentes.