Parecer Cremeb 11/2022
A vontade expressa de maneira consciente por paciente que recuse ação terapêutica deve ser acatada pela equipe médica assistente a menos que o mesmo seja considerado legalmente incapaz quando então o responsável, designado pela justiça, decidirá em seu lugar. Cumpre a equipe médica assistente envidar todos os esforços para preservar a saúde e a vida da paciente, ainda que diversamente da sua vontade, se houver iminente perigo de morte.