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Ato Médico: 8 anos da lei que defende a classe médica e protege a sociedade

1 de julho de 2021

No próximo dia 10 de julho completam-se 8 anos da legislação que garante aos brasileiros a segurança de serem submetidos a determinados procedimentos somente por profissionais da medicina: a Lei do Ato Médico. Sancionada em 2013, a norma contou com médicos baianos na linha de frente pela regulamentação, a exemplo do conselheiro decano do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), Dr. Jorge Cerqueira, na época coordenador da Comissão do Ato Médico na Bahia e 1º secretário do Conselho.

“Foi um trabalho árduo, mas na certeza de que estávamos fazendo o melhor para o Brasil. Visitamos diversas instituições, entidades de classes e fomos a muitos entes federativos em diálogo com representações e sociedade”, narra o conselheiro decano. Apelidado de “Dr. Ato Médico” devido ao envolvimento com o propósito, Jorge Cerqueira relembra que foi preciso estudar a regulamentação de diversas profissões de saúde para ter propriedade de que a luta era em benefício de todos.

No dia da aprovação: Cons. Jecé Brandão, à esquerda e o Cons. Jorge Cerqueira, à direita

A lei, que passou doze anos tramitando no Congresso, estabelece que caberá apenas aos profissionais formados em medicina a indicação e intervenção cirúrgicas, além da prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios; a indicação e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias. Também são de exclusividade médica a sedação profunda, os bloqueios anestésicos e a anestesia geral.

Então representante da Bahia no Conselho Federal de Medicina (CFM), o conselheiro do Cremeb Jecé Brandão também acompanhou as discussões sobre o tema no âmbito nacional e esteve presente na sessão histórica para a classe médica do Brasil. Para ele, a lei representa a maioridade da medicina brasileira, devido ao avanço proporcionado pela exclusividade para tais procedimentos aos graduados em Medicina.

“Essa lei é a favor dos interesses da sociedade porque garante qualidade para todos os seres humanos, já que nos momentos mais sensíveis de suas vidas vidas, hora quando ocorre um sofrimento físico misterioso, sempre ficam mais suscetíveis a enganações e charlatões. Com o Ato Médico no Brasil, só pode praticar atitudes invasivas ao corpo humano um profissional da medicina”, explica Dr. Jecé Brandão.

Para o conselheiro, a lei poderia ter ainda mais abrangência, caso não sofresse tantas sanções pelo governo da época. “Apesar de ser mutilada pela ex-presidente Dilma Rousseff, que cortou pontos importantes do texto original, a aprovação dessa lei significa segurança para a população e aos 530 mil médicos brasileiros a certeza de que a sua profissão continuará respeitada, admirada e amada pela sociedade”, completa.

Graças à lei do Ato Médico, o Cremeb já conseguiu proteger a sociedade e garantir o devido exercício da Medicina em diversas situações, sempre que teve conhecimento de procedimentos exclusivos a médicos sendo realizados por outros profissionais não habilitados. Desde 2013, o Cremeb e o CFM acumulam diversas vitórias na Justiça em ações referentes ao Ato Médico, a exemplo da prática de procedimentos dermatológicos por outros profissionais (clique aqui e leia mais) e também ao exercício ilegal da oftalmologia (clique aqui e entenda) para garantir o cumprimento daquilo preconizado na referida lei.

Confira abaixo a galeria de fotos da sessão que aprovou a Lei do Ato Médico:

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