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Cremeb repudia aprovação de projetos que reduzem diretos dos servidores

23 de dezembro de 2015

O Conselho Regional de Medicina da Bahia (Cremeb) manifesta a sua indignação sobre à aprovação do Projeto de Emenda à Constituição (PEC) 148/2015, em segundo turno, e do Projeto de Lei 21.631/2015, que altera os direitos dos servidores estaduais, como licença-prêmio e férias, e modifica o Estatuto dos Servidores Públicos, respectivamente. As matérias foram aprovadas na Assembleia Legislativa hoje, dia 23, em sessão extraordinária.

Como se não bastassem as condições precárias oferecidas aos profissionais da saúde pública estadual, o governo está cortando vantagens conquistadas pelos servidores ao longo de anos de luta. “Essas mudanças ferem os direitos do funcionalismo. Entendemos que, com essas medidas, o Poder Executivo transfere para o trabalhador os prejuízos causados por consequência da desorganização e má gestão do dinheiro público”, declara o presidente do Cremeb, conselheiro José Abelardo de Meneses.

Para ele, a atitude do Legislativo, de colocar em votação uma matéria de tamanha importância e abrangência na véspera do Natal, é um desrespeito tanto para com a classe dos trabalhadores quanto para a população em geral, que sendo impactada pelas consequêcias desta decisão. “Essa decisão não nos intimidará a continuar lutando por melhores condições de trabalho. Não é justo arcarmos com esse prejuízo sozinho”, complementa o presidente do Cremeb.

Vale ressaltar que os servidores já foram prejudicados recentemente nas modificações implementadas no seu plano de saúde (Planserv). “Mais uma vez o governo transfere a responsabilidade da incompetência gerencial para os servidores”, aduz Dr. Abelardo.

Entre as mudanças, o presidente do Cremeb destaca a extinção da licença-prêmio para os novos servidores, além de duas regras de transição para os ativos. Hoje, a cada cinco anos de trabalho, sem interrupção, o servidor tem três meses de dispensa remunerada. Mas, até então, o Estado permitia acumular para receber no ato do desligamento ou da aposentadoria. Com as novas regras, os funcionários atuais não poderão acumular as licenças, sendo obrigatório o aproveitamento em até cinco anos após a sua aquisição.

As férias, tanto para os atuais servidores quanto para os novos que ingressarem no quadro do Estado, deverão ser gozadas obrigatoriamente em até 12 meses subseqüente ao período aquisitivo (exceto em situações extremas como: calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral). Assim, fica proibido o acúmulo de férias, cabendo aos chefes supervisionar e organizar a concessão.

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