Registro e Aprovação de Regimento Interno

 

“Considerando a obrigatoriedade do registro e aprovação dos Regimentos Internos de Corpo Clínico das instituições hospitalares nos Conselhos Regionais de Medicina de sua jurisdição, as instituições prestadoras de serviços de assistência médica deverão seguir os procedimentos gerais, constantes na Resolução CFM 1481/97.”

O Regimento Interno deverá ser encaminhado ao Cremeb (por Correios ou e-mail: comissoes@cremeb.org.br), através de ofício do Diretor Técnico, em atenção à CODECER (Coordenação das Delegacias, Comissões de Ética e Representações) para apreciação e aprovação.

A CODECER entrará em contato, através de ofício enviado por correio ou e-mail, informando a aprovação e homologação do Regimento ou sugerindo alterações no documento.

Cópia do Regimento em sua versão final, bem como cópia da Ata da Assembleia do Corpo Clínico que o aprovou deverão ser encaminhados ao Regional, onde ficarão arquivados.

Outras Resoluções que abrangem o assunto: Res CFM nos. 997/80, 1124/83, 2056/13  e 2147/16.

Dúvidas poderão ser dirimidas através de telefone: (71) 3339-2812 ou e-mail: comissoes@cremeb.org.br.”