É o registro concedido ao médico que solicitou cancelamento de sua inscrição no CREMEB mas que pretende voltar a exercer a medicina no estado da Bahia.
Modalidades de reinscrição:
– Simples: médico deseja ativar seu registro no CREMEB, após ter ficado um período sem registro ativo em nenhum Estado;
– Por transferência: médico retorna ao CREMEB, inativando a sua inscrição no CRM de origem;
– Secundária: médico retorna ao CREMEB, mantendo ativa a sua inscrição no CRM de origem;
Orientações:
– Agendar atendimento para a sede ou compacerer a uma Delegacia Regional;
– Horário de atendimento para este serviço na sede: 8h às 16h.
Documentos (original e fotocópia):
– Certificado de Regularidade, quando o médico estiver inscrito em outro Conselho (Resolução C.F.M. n.º 1651/2002). Este documento deverá ser requerido pelo próprio médico diretamente ao CRM de origem;
– Carteira Profissional de Médico (capa verde);
– Diploma;
– Comprovante de residência (últimos 90 dias);
– Uma foto 3×4, caso compareça à delegacia regional. As fotografias devem ser recentes, de modo a garantir o perfeito reconhecimento fisionômico do portador, cuja imagem deve satisfazer os seguintes critérios: colorida, dimensão de 3×4 cm, fundo branco ou cinza-claro, visão completa da cabeça do portador, com a face centralizada, devendo ocupar mais de 50% da altura da fotografia. Rosto exibido de frente. Não poderá conter qualquer tipo de mancha, alteração, retoque, perfuração, deformação ou correção. Além disso, a camisa não pode ser de cor e/ou de tonalidade clara (branco, bege, rosa claro, azul claro, amarelo claro, etc). Não serão aceitas fotografias em que o portador utilize óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer item de vestuário ou acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça;
– Taxas e anuidades para inscrição.