Renovação Anual de Certificado

– A regularidade do cadastro ou registro da empresa, instituição, entidade ou estabelecimento é dada pelo certificado de registro, a ser requerido e expedido anualmente, no mês do vencimento, desde que não haja pendências no departamento de fiscalização do Conselho.

– A empresa, instituição, entidade ou estabelecimento que não renovar o registro por período superior a 2 (dois) exercícios consecutivos estará sujeita à suspensão do registro a partir de deliberação de plenária do respectivo regional, sem prejuízo das anuidades em débito até sua inativação ex officio no cadastro de pessoas jurídicas, conforme a Resolução CFM n° 1980/2011.

Orientação:

 

– A solicitação deve ser feita através do botão “Área Restrita” abaixo, utilizando o login e senha do Diretor Técnico do estabelecimento;

– O login é o CPF do médico Diretor Técnico e a senha é pessoal, cadastrada pelo mesmo;

– Ao entrar na área restrita, clicar na opção “Renovação Anual” e selecionar a empresa;

– Clicar em “Iniciar” e preencher e atualizar corretamente o formulário online;

– Será necessário anexar documentos obrigatórios conforme lista abaixo;

– Marcar o texto de ciência e clicar no botão “Salvar e Enviar” para concluir a solicitação;

– Caso já tenha iniciado uma solicitação de Renovação Anual clicar no botão “Solicitações em andamento“.

– ATENÇÃO: De acordo com a Portaria do Cremeb nº 08/2006, o prazo para atendimento da solicitação é de 08 dias úteis, contados a partir do cumprimento de todas as exigências legais. Sendo detectadas irregularidades na documentação apresentada, o novo prazo terá início após a regularização e juntada de todos os documentos exigidos pela norma.

 

Documentação necessária digitalizada:

– Alteração do documento de constituição do estabelecimento (contrato social, estatuto, ata de fundação, lei, decreto, portaria, outros), se houver;

– Declaração de aceite da função do Diretor Técnico (modelo);

– Alvará/Licença de funcionamento atualizado;

–  Alvará da Vigilância Sanitária atualizado, protocolo ou justificativa caso o certificado do Conselho seja obrigatório antes da emissão do alvará; Para empresas que não fazem atendimento médico na sede, apresentar a Declaração de Endereço Administrativo (modelo);

– Cartão de CNPJ atualizado;

– Comprovante de registro e regularidade junto à OCEB (cooperativas);

– Ata da Assembléia anual (cooperativas);

– Relação de cooperados, devidamente assinada (cooperativas);

– Médico com especialidade de Medicina de Tráfego registrada no CREMEB como diretor técnico da empresa (Clínicas para obtenção de CNH):

 

Observações:

– Os diretores técnico e clínico devem estar em dia com as suas anuidades;

– A empresa deve estar em dia com suas anuidades e taxas;

– Taxas e Anuidades.

 

Área Restrita   Solicitações em andamento