Todos os critérios para regular e qualificar a votação estão descritos na Resolução CFM nº 2.161/17
26 de abril de 2018
Os 27 Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) adiantam os preparativos para a eleição de seus membros titulares e suplentes, que iniciarão seus mandatos em 1º de outubro deste ano. As instruções da Resolução CFM nº 2.161/17 abordam diversos aspectos que regem essa escolha (confira na tabela no final do texto), incluindo normas que garantirão a lisura dos resultados.
Segundo o conselheiro José Hiran da Silva Gallo, relator da norma e tesoureiro do Conselho Federal de Medicina (CFM), houve a preocupação de incrementar a segurança do processo, que conta a partir de agora com confecção de cédula eleitoral única, dotada de dispositivos como impressão em tinta reagente à luz ultravioleta (UV).
Critérios – A Resolução CFM nº 2.161/17 traz ainda regramentos gerais, como número de titulares e suplentes a serem eleitos para cada CRM (20 titulares e 20 suplentes por estado) e duração do mandato (cinco anos).
A norma também detalha os critérios de elegibilidade, as causas de inelegibilidade e os passos a serem cumpridos para o registro das chapas. Outra informação disponível diz respeito às formas de votação (presencial, por correspondência ou mista). A escolha por uma ou outra será feita pela plenária de cada CRM.
O documento relaciona outras regras gerais do processo eleitoral, como data e horário dos pleitos; prazos para divulgar informações sobre o processo; papel e composição das mesas de votação; além de regras para apurar os votos e outros atos relacionados às eleições (como remessa de documentos, organização de atas, arquivamento das folhas de votantes etc.).
Também entram no rol as regras e o controle da propaganda eleitoral, incluindo as de custeio oficial e a propaganda feita pela internet, além de condutas vedadas aos médicos agentes públicos.
Prazos – Uma série de prazos relativos ao processo eleitoral dos CRMs consta da Resolução CFM nº 2.161/17. Um dos primeiros vence em 4 de maio, data-limite para publicar – em jornais, cartazes, cartas e meios eletrônicos (sites, e-mails e redes sociais) – o período de registro das chapas, que vai de 4 a 18 de junho.
Até o dia 7 de julho, os CRMs deverão divulgar a duração do pleito, que poderá durar até três dias, nas datas preestabelecidas de 7 de agosto (um dia), 7 e 8 de agosto (dois dias), e 7 a 9 de agosto (três dias), bem como os locais de votação, horário e demais informações pertinentes.
Comissão – O processo será conduzido em todos os estados por representantes das chapas eleitorais e uma Comissão Regional Eleitoral designada pelo plenário do CRM, composta por um presidente e dois secretários, selecionados entre os médicos regularmente inscritos no CRM da jurisdição (exceto conselheiros).
Por sua vez, a Comissão Nacional Eleitoral do CFM será instância recursal para casos de advertência, suspensão ou cancelamento de registro de chapas. Além disso, exercerá consultoria para as comissões regionais eleitorais sobre as regras do processo, administrará a aplicabilidade da resolução e tomará decisões sobre recursos.
São integrantes da Comissão Nacional Eleitoral os consultores Antônio Carlos Roselli, José Silva, La Hore Rodrigues, Luiz Bacheschi e Mauro Alencar de Barros, além dos advogados do CFM Allan do Nascimento e Raphael Melo.
José Hiran da Silva Gallo, relator da Resolução CFM nº 2.161/17, considera a eleição dos CRMs fundamental. “Trata-se de um processo de grande importância, pois definirá o nome dos futuros responsáveis pela missão institucional dos Conselhos”, disse.
Para ele, com a realização desse processo de forma democrática e transparente, a autarquia se fortalece para cumprir seus papeis legais: normatizar, fiscalizar e defender o ético exercício da profissão.