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Resolução do CFM proíbe utilização e anúncios de procedimentos não autorizados pela autarquia

25 de janeiro de 2023

A Resolução CFM Nº 2.327/2022, que dispõe sobre a aplicação de terapêuticas reconhecidas no exercício da profissão médica, é clara e taxativa no seu Artigo 2º quando versa a proibição da utilização de procedimentos avaliados e não autorizados pelo Conselho Federal de Medicina. Assim, como registra o documento, os novos procedimentos em medicina, por força da lei, devem ser autorizados pela autarquia, cabendo ao CFM a avaliação e oficialização da sua prática aos médicos do país.

A resolução legisla também a proibição de “qualquer vinculação de médicos a anúncios de métodos e práticas não autorizadas pelo Conselho” e informa que as prescrições off-label devem seguir os normativos vigentes no CFM.

A medida da entidade em regulamentar o tema surge diante da proliferação de práticas pretensamente terapêuticas cuja eficácia não foi avaliada, considerando que essas práticas, quando inseridas na atividade médica, colocam em risco a credibilidade da medicina e proporciona riscos à saúde das pessoas submetidas a procedimentos destituídos de análise pelo Conselho Federal de Medicina.

Clique aqui e acesse a Resolução CFM Nº2.327 na íntegra.

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