Nota oficial: CFM se manifesta sobre enquete do PL do Senado nº 350/2014
20 de julho de 2016
O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nota nesta quarta-feira (20) na qual esclarece posição sobre enquete pública a respeito do Projeto de Lei do Senado 350/2014, propõe alteração da Lei do Ato Médico. No texto, a autarquia informa não ser oportuno colocar em pauta legislativa qualquer revisão ou mudança na Lei 12.842/2013.
Segundo o documento, a Lei do Ato Médico que está em vigor desde 2013, “reserva exclusivamente ao médico o diagnóstico e o tratamento das doenças. Portanto, é suficiente aos mais legítimos anseios da classe médica e da sociedade”.
Segue abaixo a íntegra da manifestação:
NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS MÉDICOS
Não se trata de movimento estimulado por quem apresentou o PLS 350/2014, mas de ações de terceiros, com motivações questionáveis. A Lei do Ato Médico, em interpretação coerente com o Princípio da Legalidade, reserva exclusivamente ao médico o diagnóstico e o tratamento das doenças. Portanto, é suficiente aos mais legítimos anseios da classe médica e da sociedade.
No momento não é oportuno colocar em pauta legislativa qualquer revisão ou mudança na Lei do Ato Médico.
As pertinentes discussões podem ser distorcidas por ambições políticas distantes do mérito envolvido no PLS, a partir de emendas parlamentares comumente apresentadas nessas situações. O CFM está em permanentes diligências no Senado Federal em defesa dos médicos e da sociedade.
É importante esclarecer, ainda, que os setores jurídicos do CFM, dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e da Associação Médica Brasileira (AMB) estão em trabalhos contínuos destinados à preservação das competências atribuídas com exclusividade por Lei aos médicos brasileiros.