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Ministério Público emite recomendação sobre relatórios médicos de paciente menor

10 de março de 2017

O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), atendendo Recomendação 01/2016 do Ministério Público do Estado da Bahia (MPE-BA), orienta os médicos a fornecerem, quando solicitados, fotocópias de relatórios médicos, prontuários e documentos correlatos de crianças e adolescentes a seus pais ou responsáveis legais. A determinação independe do tipo de unidade de saúde (pública ou privada).

Segundo os promotores de Justiça Carlos Martheo C. Guanaes Gomes e Fábio Ribeiro Velloso, esses documentos devem ser prontamente entregues ao responsável legal do menor, exceto quando houver possibilidade de causar risco ao paciente ou a terceiro. Neste caso, a orientação é que o profissional justifique ao solicitante, de forma documental, a negativa, para todos os fins de direito, inclusive a tomada das medidas legais que entender cabíveis.

O Cremeb, em consonância com o MPE-BA, chama atenção para o cumprimento do artigo 74 do Código de Ética Médica (CEM), que veda o profissional de “revelar sigilo profissional relacionado a paciente menor de idade, inclusive a seus pais ou representantes legais, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente”.

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