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Justiça obriga que União, Estado, Município e EBSERH garantam hemodiálise na Bahia

24 de abril de 2017

Desde 2016 o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) relata o agravamento da crise no sistema de hemodiálise no estado, quando dois serviços de nefrologia conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS) notificaram aos gestores da saúde a não intenção de renovar contratos e diálise sem que houvesse o devido reequilíbrio financeiro. Próximo ao quinto mês de 2017, a situação não está sendo solucionada pelos gestores da Saúde e continua a deixar centenas de pacientes sem atendimento.

Na época, o Cremeb, atendendo a uma convocação do Ministério Público do Estado da Bahia, participou de uma reunião, na sede do órgão, para discutir este problema junto a gestores do Estado, ao coordenador do Centro de Apoio Operacional da Saúde Pública (Cesau), promotor de Justiça Rogério Queiroz, e outros integrantes de MPE, além da presidente do Conselho Estadual de Secretários Municipais de Saúde (Cosems), Stela Souza.

Como problema principal está a baixa remuneração dos procedimentos, em valores inferiores ao custo, pois são corrigidos abaixo da inflação desde 2001. Além disso, desde 2013 o valor deste procedimento não é reajustado na Tabela SUS, de responsabilidade do Ministério da Saúde. Enquanto isso, dados do Ministério Público do Estado apontam que cerca de 160 pacientes estão internados aguardando vagas para hemodiálise na Bahia.

Em atenção a este quadro, a Justiça Federal deferiu em caráter liminar a Ação Civil Pública (ACP) que se refere a falta de assistência aos pacientes renais, e obriga a União, Estado da Bahia, Município de Salvador e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) a proverem soluções imediatas.

O documento foi protocolado pelo Ministério Público Estadual e pelo Ministério Público Federal, embasados nos elementos colhidos em Inquéritos Civis que constatam a desassistência à população necessita da Terapia Renal Substitutiva (TRS).

A decisão exige que as três esferas públicas garantam o cadastramento, avaliação e efetivo tratamento de TRS, tanto para os que ainda não possuem acesso a qualquer tipo de tratamento, como àqueles já aptos à alta e que se encontram indevidamente internados, e também a todos os pacientes com tratamentos iniciados no Instituto de Nefrologia e Diálise (INED) e na Clínica Nossa Senhora da Graça. Caso a ordem não seja cumprida, a multa diária para cada ente é de 10 mil reais por paciente desassistido.

Para que o sistema da hemodiálise se reestruture e não volte a apresentar as corriqueiras falhas, a ação obriga à União, ao Estado da Bahia e ao Município de Salvador, que “apresentem no prazo de dez dias, um plano conjunto e emergencial de gestão que demonstre a sistemática e o fluxo de absorção de toda a demanda atual e projetada em todo o Estado”.

Após apresentado o plano, as gestões terão que efetivar aquilo programado, obrigados a registrarem os procedimentos, garantirem provas de execução e listarem os hospitais das redes públicas e/ou privadas que estarão imbuídos na resolução. O não cumprimento da ordem de realização e efetivação do projeto gera uma multa diária de 100 mil reais para cada réu.

Já perante a EBSERH, a Justiça Federal ordena a adoção de providências imediatas para que o Complexo Hospitalar Professor Edgar Santos (HUPES) cadastre, avalie e promova o efetivo tratamento de 120 pacientes renais, assegurando o funcionamento em três turnos, com estrutura e quantidade de profissionais necessários para que o serviço aconteça sem interrupções.

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