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Eleições Cremeb: Estatuto do Migrante garante ao estrangeiro o direito de votar e ser votado

1 de junho de 2018

Os médicos nascidos fora do Brasil e que estão devidamente inscritos em Conselhos Regionais, podem votar e serem votados nas eleições para conselheiros e suplentes nos Conselhos Regionais e Federal de Medicina, desde que cumpram todas as outras prerrogativas expressas na Resolução 2161/2017. A atualização foi comunicada pelo CFM aos Regionais, através do despacho 226/2018 emitido pela sua assessoria jurídica, admitindo que as prerrogativas do Estatuto do Migrante (Lei 13.445/2017) sobrepõem o antigo Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980). Na redação da legislação vigente, ao cidadão oriundo de outro país estão garantidos “direitos e liberdades civis, sociais, culturais e econômicos”, suprimindo a vedação ao estrangeiro em participar da administração de entidade fiscalizadora da profissão regulamentada, como registrava a lei 6.815/80.

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