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Eleições CFM: médicos que não votaram têm até 27 de outubro para justificar

30 de agosto de 2019

Os médicos que não votaram nas Eleições 2019 do Conselho Federal de Medicina (CFM) deverão justificar a sua ausência, sob pena de lhe ser aplicada multa eleitoral correspondente, o que só poderá fazer estando com a situação financeira regularizada junto ao Cremeb. O formulário de justificativa é online e já está disponível no Portal das Eleições (clique aqui para acessar o link). O prazo de envio do documento termina no dia 27 de outubro (domingo).

De acordo com a Resolução CFM nº 2.182/2018, será aplicada multa eleitoral ao médico que não votar e não justificar a ausência do voto. É importante lembrar que o voto para o médico com mais de 70 anos é facultativo e, portanto, neste caso, não há necessidade de justificativa de voto.

O médico que possui inscrição no Cremeb e em outro CRM deve ter votado em pelo menos um deles, conforme estipula a Resolução. Neste caso, se o médico votou somente no outro Conselho Regional em que possua inscrição e não participou do pleito na Bahia será necessário justificar o voto, anexando ao formulário o comprovante de voto entregue pelo outro CRM.

Comprovante de votação – O (a) médico (a) que votou por correspondência deverá emitir o comprovante de eleição online, também disponível no portal das Eleições, na área “Serviços ao Eleitor” – “Comprovante Votação” (acesse aqui). Caso o documento não esteja disponível, o profissional deverá entrar em contato com a Comissão Eleitoral, através do e-mail eleicoes@cremeb.org.br.

 

CLIQUE AQUI e acesse o formulário para encaminhar sua justificativa.