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Cremeb defende prerrogativas dos médicos no exercício da medicina

31 de março de 2021

O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), ao tomar conhecimento da publicação do Centro de Operações de Emergência em Saúde da Bahia – COE – (clique aqui e acesse), recomendando a não prescrição de medicamentos contra a Covid-19, vem a público e:

– Considerando que o objeto da atuação do médico é a saúde do ser humano e das coletividades humanas, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo, com o melhor de sua capacidade profissional e sem discriminação de qualquer natureza, conforme disposto no artigo 2º da Lei 12.842/2013;

– Considerando o período de exceção na saúde pública vivido pela humanidade desde o início da pandemia da COVID-19;

– Considerando que os gestores devem procurar apaziguar as relações já comprometidas por uma disputa política insana, ao invés de estimular e provocar a divisão da sociedade;

– Considerando que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina são os órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente, conforme disciplinada na Lei 3.268/57 em seu artigo 2º;

– Considerando que o Cremeb buscará alternativas para a revisão da supracitada nota atribuída ao Centro de Operações de Emergência em Saúde da Bahia – COE;

Recomenda aos médicos baianos que continuem a exercer a medicina em toda a sua extensão sem permitir interferências estranhas que possam prejudicar a autonomia do médico e do seu paciente.

 

Salvador – BA, 30 de março de 2021.

Teresa Cristina Santos Maltez
Presidente do Cremeb

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