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Cremeb, Coren-BA e Ministério Público emitem nota técnica sobre sífilis congênita

31 de outubro de 2016

O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), o Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), através do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde, enfatizando a importância das ações de prevenção, assistência e controle destinadas à redução da transmissão vertical da sífilis congênita e à promoção de uma melhor qualidade de atenção à saúde da mulher, de suas parcerias sexuais e do seu filho, no período de gestação, no parto, pós-parto e no acompanhamento de puericultura, e CONSIDERANDO:

a) que os dados oficiais mostram que, entre os anos de 2007 e 2015, foram notificados 5970 casos de sífilis congênita no Estado da Bahia;

b) que o coeficiente de detecção de 1,1/1000 nascidos vivos, no ano de 2007, elevou-se para 7,1/1000 nascidos vivos, no ano de 2015;

c) que a Organização Mundial da Saúde considera a sífilis congênita eliminada quando a ocorrência é de até 0,5 caso/1000 nascidos vivos;

d) que o coeficiente de mortalidade por sífilis congênita no Estado, que, no ano de 2007, era 1,8/100.000 nascidos vivos elevou-se para 7,3/100.000 nascidos vivos, no ano de 2015;

e) que a sífilis congênita é uma doença de importante magnitude e transcendência, podendo causar óbitos fetais, deixar sequelas neonatais graves e consequências sociais nefastas;

f) que, nestes casos, o aumento da taxa de permanência hospitalar eleva o custo para o Sistema de Saúde;

g) que o arsenal diagnóstico e terapêutico disponível na atualidade torna este agravo vulnerável às ações de prevenção, assistência e controle;

h) o disposto no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Prevenção da Transmissão Vertical de HIV, Sífilis e Hepatites Virais, Ministério da Saúde, 2015 (PCDT TV 2015 / MS); a Nota Informativa Conjunta nº 68/2016 DDAHV/SVS/MS e DAPES/ SAS/ Ministério da Saúde; a Portaria GM/MS nº 2.472, de 31 de agosto de 2010; a Portaria GM/MS nº 3.161, de 27 de dezembro de 2011; a Portaria SESAB nº 125, 24 de janeiro de 2011; o Ofício Circular Divep/Sesab nº 82/2016; a Nota Conjunta COREN-BA/CREMEB, de 2013, através da qual reiteram a importância do uso da penicilina no combate à sífilis congênita em todas as unidades básicas de saúde; e o disposto no art. 269 do Código Penal Brasileiro, 2/2 VÊM reafirmar o seu apoio às atividades desenvolvidas pela Regional Bahia da Sociedade Brasileira de DST e pelo Fórum da Rede Cegonha da Região Metropolitana de Salvador, e reiteram aos médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem a necessidade de estrita observância das seguintes diretrizes:

1. oferecimento e realização de coleta de triagem pré-natal, papel (filtro) e monitoramento dos casos positivos no âmbito da atenção básica de saúde;

2. oferecimento e realização em consultório de teste rápido treponêmico nas unidades de atenção básica e nos centros de referência, e em laboratório no caso de internamento em maternidades, e posterior tratamento e seguimento das gestantes, e das puérperas infectadas;

3. convocação das parcerias sexuais das gestantes, parturientes e puérperas infectadas e, quando necessário, posterior tratamento e seguimento das parcerias, nas unidades de atenção básica, ou nos centros de referência ou nas maternidades;

4. realização de avaliação clínica e laboratorial dos recém-nascidos expostos a risco de infecção por sífilis, incluindo, dentre outros exames, o hemograma, VDRL, Raios X de ossos longos e estudo do líquor;

5. tratamento dos recém-nascidos expostos a risco infeccioso por sífilis conforme protocolos estabelecidos;

6. acompanhamento dos RN expostos a risco infeccioso, que deverá ser realizado nos centros de referência ou nos ambulatórios de egresso de risco nas maternidades ou com pediatra e equipe de saúde da família na atenção básica;

7. notificação e investigação epidemiológica compulsória dos casos de sífilis adquirida, de sífilis em gestantes e de sífilis congênita de acordo com os dispositivos técnicos, éticos, e legais;

8. administração de penicilina benzatina em gestantes, parturientes, puérperas e suas parcerias infectadas em todas as unidades de saúde, incluindo as unidades da rede básica.
O Cremeb, o Coren–BA e o MPBA reafirmam a sua confiança na capacidade técnica e no compromisso ético dos profissionais de saúde, acreditando no seu imenso potencial transformador do perfil epidemiológico da sífilis congênita e da saúde pública no Estado da Bahia.

 

Confira aqui a nota técnica em PDF. 

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