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Cremeb alerta para o preenchimento da declaração de óbito

16 de fevereiro de 2018

Embora faça parte da rotina médica, a Declaração de Óbito (D.O.) ainda é um assunto que gera muitas dúvidas, principalmente, quando o médico não acompanhava o paciente e a causa da morte é desconhecida. A orientação do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) é que o profissional cumpra o disposto na Resolução CFM nº 1.779/2005, ratificado pelo Parecer Cremeb nº 3/2015, que melhor sintetiza o preenchimento da D.O. em casos de óbito de causa desconhecida.

O corregedor do Cremeb, conselheiro José Abelardo Garcia de Meneses, explica que a emissão da D.O. é um ato médico, portanto, ocorrido um óbito, o médico tem a obrigação legal de constatá-lo e atestar. Ele chama atenção para as mortes de causa desconhecida, as quais o médico só precisa encaminhar para necropsia caso haja fundada, de suspeita de violência. “Para atestar esta informação, recomendamos colocar ‘ausência de sinais externos de violência’ no campo de observação do formulário”, informa.

O conselheiro Emerentino Araújo, que é coordenador do Serviço de Anatomia Patológica do Instituto Médico Legal Nina Rodrigues em Salvador, reforça que a suspeita de morte violenta deve ser fundamentada pelo médico. “Em populações específicas, como crianças previamente saudáveis, reconhecemos que o nível de suspeita de causa violenta é mais justificável e, habitualmente, o IML realiza as necropsias sem questionar a indicação”, diz.

Entretanto, a suspeita de causa mortis por violência em idosos com doenças prévias, por exemplo, necessita ser melhor fundamentada. “Teorias conspiratórias genéricas, alusivas ao fato de que pode ter ocorrido envenenamento, não encontram eco nas normas ético-profissionais. É preciso que o médico examine externamente o cadáver e detecte sinais concretos de que possa ter incidido uma causa externa de morte, pontua o conselheiro e perito médico-legal do IML Nina Rodrigues Bruno Gil. Ele informa que mortes naturais representam cerca de 30% do total de necropsias no IML de Salvador.

Três UPAs de Salvador vão fornecer o formulário padrão a partir de março

Se de um lado há dúvidas em relação ao preenchimento da D.O., do outro, existe a problemática do acesso ao formulário padrão, que é fornecido pelas secretarias municipais de saúde. Em Salvador, o documento era fornecido para os médicos apenas na Subcoordenadoria de Informações em Saúde (SUIS), localizada no Complexo Municipal de Vigilância à Saúde (Av. Vasco da Gama, 4.209, Brotas), em horário administrativo, ou seja, até às 17h.

Visando facilitar esse acesso, o Cremeb provocou uma discussão entre as secretarias de saúde municipal e estadual. Durante a reunião, que aconteceu no final de 2017, o coordenador de urgência e emergência de Salvador, Dr. Ivan Paiva, anunciou que, a partir de março, a prefeitura vai fornecer os formulários próprios nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de Itapuã, Periperi e Tancredo Neves, todas com gestão própria, durante 24 horas.

Na oportunidade, a titular da Diretoria de Informação em Saúde (DIS), Márcia Mazzei, divulgou que o órgão também passou a disponibilizar o formulário padrão aos médicos durante o horário administrativo, no endereço Av. ACM, 4.009, Edf. Empire Center, sala 209 (Telefone: 3116-4600). Quanto ao Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), um antigo problema, ela informou que provavelmente estará funcionando ainda no primeiro semestre deste ano.

A conselheira Maria Madalena de Santana, que representou o Conselho na reunião, explica que, independentemente do local de retirada do formulário, o médico deve devolver a via de cor branca no local onde retirou a D.O., entregando a via amarela para a família dar entrada na certidão de óbito no cartório e anexando a via rosa ao prontuário do falecido.

O que o médico deve fazer

1. Preencher os dados de identificação com base em um documento da pessoa falecida. Na ausência de documento, caberá à autoridade policial proceder o reconhecimento do cadáver.
2. Registrar os dados na D.O., sempre, com letra legível e sem abreviações ou rasuras.
3. Registrar as causas da morte, obedecendo ao disposto nas regras internacionais, anotando, preferencialmente, apenas um diagnóstico por linha e o tempo aproximado entre o início da doença e a morte.
4. Revisar se todos os campos estão preenchidos corretamente antes de assinar.

O que o médico não deve fazer

1. Assinar a D.O. em branco.
2. Preencher a D.O. sem, pessoalmente, examinar o corpo e constatar a morte.
3. Utilizar termos vagos para o registro das causas de morte, como parada cardíaca, parada cardiorrespiratória ou falência de múltiplos órgãos.
4. Cobrar pela emissão da D.O., podendo, entretanto, receber honorários pela consulta.

Fonte: Com informações do Ministério da Saúde

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