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Conselho cobra da PGE direito de fiscalizar o exercício da medicina nos IMLs

29 de março de 2016

Após ser impedido de fiscalizar as atividades dos médicos que trabalham no Instituto Médico Legal (IML) de Salvador e Feira de Santana, o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) solicitou audiência com o procurador geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho, para cobrar esclarecimentos acerca dos fatos. Afinal, a fiscalização é uma das competências legais do Conselho – órgão que zela pelas condições de trabalho do médico e dos serviços prestados à sociedade.

O encontro ocorreu na última quarta-feira, dia 23, na sede da Procuradoria Geral do Estado (PGE), no CAB, e contou com a participação do presidente do Cremeb, conselheiro José Abelardo de Meneses, e da advogada Daniela Gurgel, uma das assessoras jurídica da autarquia. “Estamos aqui porque tentamos, por duas vezes, conversar com o secretário de segurança do Estado [Maurício Barbosa], mas não obtivemos êxito”, informou Dr. Abelardo.

O conselheiro relatou ao procurador geral que o Cremeb sempre realizou visitas junto aos IMLs e, até então, nunca houve problema. Afinal, é direito/dever do Conselho fiscalizar o exercício da profissão médica em todos e quaisquer estabelecimentos nos quais sejam prestados serviços médicos. “Em ambos os casos, não obtivemos uma justificativa formal. Eles alegam ter uma ordem verbal”, questionou Dr. Abelardo.

Na oportunidade, a advogada Daniela Gurgel fez questão de ressaltar a situação de Feira de Santana, já que o Cremeb estava cumprindo uma requisição do Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão havia acolhido denúncia de servidores, mas, por tratar-se de uma atividade finalística do Conselho, não realizou a visita e pediu ao Cremeb que o mesmo a fizesse. “Eles afirmaram que, para a vistoria, seria necessário a presença das partes interessadas e de peritos médicos da Casa”, afirmou ela.

Ciente das atribuições e competências conferidas pela Lei aos Conselhos de Medicina, o procurador geral do Estado solicitou ao Cremeb que fosse feito uma Exposição de Motivos, relatando detalhes dos fatos. “Compreendo perfeitamente o papel do Cremeb de fiscalização: onde há atividade médica o Cremeb deve estar, independentemente de ser a secretaria A, B ou C. É o nosso papel [da procuradoria] orientar e dirimir as dúvidas para que não haja o impedimento do exercício livre, independente e sem qualquer óbice das atividades do próprio Cremeb”, garantiu Paulo Moreno Carvalho.

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