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Comissão de Educação do Senado aprova transformar Revalida em lei

26 de novembro de 2015

A Comissão de Educação do Senado aprovou, em caráter terminativo, o Projeto de Lei do Senado PLS 138/2012, que regulamenta o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) expedidos no exterior. A proposta não precisará ser avaliada pelo Plenário e será remetida para a análise da Câmara dos Deputados.

A transformação do Revalida em PL foi uma sugestão do Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio da Comissão de Assuntos Políticos (CAP), acolhida pelo ex-senador Paulo Davim (PV). “O trabalho de convencimento realizado mostrou aos parlamentares a importância deste exame como meio de garantir que a população seja atendida por profissionais devidamente habilitados e capacitados ao exercício da Medicina”, ressaltou o conselheiro Dalvélio Madruga, membro da Comissão e um dos diretores do CFM.

Este teste é utilizado para validar no Brasil os diplomas que são expedidos por universidades estrangeiras. Entre outras coisas, o projeto obriga os médicos estrangeiros com interesse de atuar no Brasil a serem aprovados no Revalida para terem autorização de exercerem a profissão no País, transformando em lei o que é regulamentado por uma portaria do governo federal.

O texto, que reforça o que já é estabelecido por meio de portaria do governo, inclui o Conselho Federal de Medicina como colaborador do governo na realização do exame. Também fica estabelecido que o Ministério da Educação deverá aplicar o Revalida no primeiro trimestre de cada ano se houver provocação por parte dos interessados.

De acordo com o relator da proposta, senador Otto Alencar (PSD-BA), o Revalida combina questões de múltipla escolha e provas discursivas e práticas. Esta última avalia habilidades clínicas em simulações de situações reais de atendimento.

Ele destacou que a Matriz de Correspondência Curricular, que orienta o Revalida, abrange habilidades nas cinco grandes áreas do exercício profissional: a cirurgia; a medicina de família; a pediatria; a ginecologia-obstetrícia e a clínica médica.

 

Fonte: CFM | Portal Médico