Conheça nossas redes sociais

Notícias

Cremeb publica decisão do CADE sobre CBHPM

6 de abril de 2017

DECISÃO DO CADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08012.004020/2004-64.

A referida decisão condenou o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), no seguintes termos:

a) Abster-se de instaurar regulamentos, sindicâncias e processos administrativos disciplinares ou de utilizar-se de qualquer outro expediente para punir, ameaçar, coagir ou retaliar os médicos que deixarem de adotar a CBHPM como padrão de remuneração. O médico profissional liberal ou responsável pela direção de instituição hospitalar deve ser sempre e em qualquer circunstância livre para atender pelo valor e condições que entender convenientes
e adequadas segundo seus critérios individuais, seja em valores máximos, seja em valores mínimos;

b) Abstenha-se de instaurar regulamentos, sindicâncias e processos administrativos disciplinares ou de utilizar-se de qualquer outro expediente para punir, ameaçar, coagir ou retaliar os médicos para obrigá-los a participar de movimentos de boicote, paralisação, descredenciamento, negociação coletiva ou a acatar irrestritamente as decisões das entidades médicas;

c) Abstenha-se de promover, apoiar ou fomentar movimentos de boicote, paralisação coletiva de atendimentos aos beneficiários de planos de saúde por tempo longo ou indeterminado ou descredenciamentos em massa;

d) Abstenha-se de impedir a negociação direta e individual de honorários entre médicos e operadoras de planos de saúde ou hospitais;

e) Disponibilizar síntese desta decisão em seu sítio eletrônico;

f) Divulgar aos seus associados/filiados/credenciados o teor da decisão do CADE, por qualquer meio a sua escolha, comprovando seu cumprimento perante o CADE no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da decisão.

No entanto, em que pese o cumprimento desta decisão, esclarecemos que o Cremeb já ajuizou ação anulatória em face da mesma, a qual ainda se encontra em tramitação.

Compartilhe: