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Diretoria do Cremeb recebe advogado do Conselho Municipal de Tributos de Salvador

26 de janeiro de 2017

Indicado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) para compor o Conselho Municipal de Tributos de Salvador (CMT), o advogado, especialista em Direito Tributário e conselheiro suplente do CMT, Rafael Platini, se reuniu com a diretoria do Cremeb para contar um pouco das suas experiências na ocupação do cargo e apresentar a estrutura e as atividades desenvolvidas pelo órgão. O advogado ocupa uma das três cadeiras que a instituição destina para representantes dos contribuintes, função que é destinada através de indicações das entidades de classes. Outras três cadeiras são ocupadas por servidores da Secretaria Municipal da Fazenda, pasta que gerencia o Conselho Municipal de Tributos.

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A entidade foi criada em 2013 e tem como finalidade julgar os processos administrativos fiscais em grau de recurso e em última instância, decorrentes do primeiro julgamento realizado pela Secretaria Municipal da Fazenda. Este é o início do segundo ano de atuação de Platini como membro da CMT, já que em 2016, também indicado pelo Cremeb, ele já compunha o corpo de conselheiros do órgão. “Eu já havia sido indicado no final de 2015, ainda na gestão de Dr. Abelardo como o presidente do Cremeb. Como a duração do cargo é de um ano e eu fui indicado novamente, agora por Dra. Teresa (presidente do Cremeb), resolvemos nos reunir para eu apresentar a rotina, a dinâmica e as questões práticas do conselho municipal”, comentou Platini.

WhatsApp Image 2017-01-20 at 10.50.32 Apontado como uma das discussões mais relevantes no dia a dia do Conselho, um dos assuntos abordados na apresentação foi “Sociedades Médicas – Alíquota Fixa do ISS”.  “A lei permite que os municípios cobrem alíquota mínima fixa do ISS (Imposto sobre Serviço) das sociedades profissionais legalmente regulamentadas. Entretanto, muitas vezes a sociedade evolui e apresenta caráter empresarial, precisando ser desenquadrada administrativamente enquanto sociedade profissional, passando a contribuir como empresa”, explica o conselheiro do CMT. O advogado ressalta que a estrutura administrativa da sociedade não é o único fator analisado na hora do julgamento ao atestar que “outros pontos correlacionados são consultados para uma análise mais ampla de cada caso”.

Rafael Platini apresentou também os fatores previstos em lei para que a sociedade não seja interpretada enquanto empresa. Dentre eles, estão não possuir pessoa jurídica como sócio; não possuir filiais, sucursais, agências, escritórios de representação ou contato; não possuir sócio que dela participe tão somente para aportar capital ou administrar; e que não seja sócia de outra sociedade. Como exemplo de possíveis autuações, ele citou o caso onde a autuada prestava serviços médicos de forma impessoal, o que caracteriza elemento de empresa, devendo recolher o ISS sobre o preço do serviço, e mencionou outras possíveis motivações, como o descumprimento de obrigações acessórias.

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