Parecer CFM 24/2025
Homologação do regimento interno do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia.
https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/pareceres/BR/2025/24
Homologação do regimento interno do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia.
https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/pareceres/BR/2025/24
Designar funcionário para substituir funcionária nas funções de Coordenação do Departamento de Prerrogativas do Médico.
Substituição de férias da Coordenação da Secretaria da Diretoria.
Legalidade do consentimento informado em cuidados paliativos. Desnecessidade de formalismos. Garantia da dignidade da pessoa humana. O consentimento informado em cuidados paliativos constitui processo contínuo de comunicação e decisão compartilhada, e não mera formalidade documental. O registro em prontuário é suficiente para fins éticos e judiciais, assegurando a autonomia e a dignidade do paciente e dos seus familiares. O TCLE é facultativo e individualizado. Sua exigência para acesso ao cuidado, pode configurar prática coercitiva e contrária aos princípios bioéticos, éticos e normativos.
Substituição de Férias da Coordenação do Departamento de Gestão de Pessoas.
Designar a servidora efetiva para exercer o cargo em comissão de Assessor I, na função de Gerente Administrativo, previsto no Plano de Cargos, Carreira e Salários deste Conselho.
Instituir a Comissão de Avaliação de Pôsteres Científicos, que serão apresentados no 2º Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina.
No ato médico pericial, é ético e tecnicamente admissível remover curativos exclusivamente para fins de observação e documentação pericial, desde que mediante consentimento livre e esclarecido, em ambiente limpo e seguro e refazimento de curativo estéril ao final, preservando a imparcialidade, a cadeia de custódia e os limites não assistenciais do ato.
Transferência de Servidor de Representação Regional
Instituir a Comissão para seleção dos médicos indicados para o Diploma de Honra ao Mérito.