Empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado devem registrar-se nos Conselhos Regionais de Medicina da jurisdição em que atuarem, nos termos das Leis n° 6.839/80 e n° 9.656/98.
Para empresa que teve o pedido de registro arquivado ou a inscrição cancelada no CREMEB que necessita desarquivar ou reativar o registro.
Orientação:
– A solicitação deve ser feita através do botão “Solicitar” abaixo, utilizando o login e senha do Diretor Técnico do estabelecimento;
– O login é o CPF do médico Diretor Técnico e a senha é pessoal, cadastrada pelo mesmo;
– Ao entrar na área restrita, clicar na opção “Reativação de Registro”;
– Informar corretamente o CNPJ do estabelecimento que deseja reativar;
– Clicar em “Consultar” e confirmada a empresa clicar no botão “Salvar”;
– Preencher e atualizar corretamente o formulário online;
– Será necessário anexar documentos obrigatórios conforme lista abaixo;
– Marcar o texto de ciência e clicar no botão “Salvar e Enviar” para concluir a solicitação;
– Caso já tenha iniciado uma solicitação de Reativação de Registro clicar no botão “Solicitações em andamento” abaixo;
– ATENÇÃO: De acordo com a Portaria do Cremeb nº 08/2006, o prazo para atendimento da solicitação é de 30 dias úteis, contados a partir do cumprimento de todas as exigências legais. Sendo detectadas irregularidades na documentação apresentada, o novo prazo terá início após a regularização e juntada de todos os documentos exigidos pela norma.
Documentação digitalizada:
– Documento de constituição do estabelecimento (contrato social, estatuto, ata de fundação, lei, decreto, portaria, outros) e demais alterações registradas em cartório e/ou JUCEB;
– Declaração de aceite da função do Diretor Técnico (modelo) ou Ata de eleição;
– Termo de Responsabilidade Técnica Serviço/Setores (modelo), se houver;
– Alvará/Licença de funcionamento atualizado;
– Alvará da Vigilância Sanitária atualizado, protocolo ou justificativa. Para empresas sem atendimento médico na sede, apresentar Declaração de Endereço Administrativo (modelo);
– Cartão do CNPJ atualizado.
Para Cooperativas:
– Comprovante de registro e regularidade junto à OCEB;
– Ata de Assembleia;
– Relação de cooperados devidamente assinada;
– Relação dos locais onde serão prestados os serviços.
— Clínicas para obtenção de CNH:
– Médico com especialidade de Medicina de Tráfego registrada no CREMEB ou Certificado de capacitação para médico perito examinador
Documentação complementar a ser encaminhada:
Quando o corpo clínico for composto por mais de 30 médicos é necessário encaminhar:
– Cópia do Regimento Interno do corpo clínico e cópia da ata de aprovação pelo corpo médico, conforme Resolução CFM n° 1481/1997;
– Cópia da ata de eleição da Comissão de Ética Médica, conforme Resolução CFM n° 2152/2016. Confira aqui o passo a passo para instalar uma comissão ética;
– Cópia da ata de eleição e do documento de homologação do Diretor Clínico;
– Cópia do documento de constituição da Comissão de Revisão de Prontuários, conforme Resolução CFM n° 1638/2002.
Observações:
– Havendo pendências documental e financeira, o estabelecimento terá um prazo de 120 dias para regularização. O não cumprimento será entendido como desistência e implicará no arquivamento imediato do pedido de registro, independentemente de notificação ao Diretor técnico, sem prejuízo de outras medidas que porventura venham a ser tomadas;
– Para exercer o cargo de diretor técnico ou de supervisão, coordenação, chefia ou responsabilidade médica pelos serviços assistenciais especializados é obrigatória a titulação registrada no Conselho Regional de Medicina na respectiva especialidade, conforme Resolução CFM n° 2007/2013;
– Os diretores técnico e clínico devem estar em dia com as suas anuidades; e
– Não podem ter mais de duas responsabilidades ativas, aí incluídas as instituições públicas e privadas, mesmo quando tratar-se de filiais, subsidiárias ou sucursais da mesma instituição;