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Justiça proíbe mais um não médico de realizar procedimentos exclusivos da Medicina, após Ação do Cremeb

12 de dezembro de 2022

A classe médica e a sociedade baiana obtiveram mais uma vitória contra os profissionais que não são médicos e que insistem em infringir a Lei Federal Nº 12.842, realizando procedimentos exclusivos da Medicina. Essa é a terceira conquista do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) em menos de um mês para conter o exercício ilegal da profissão, dessa vez contra um odontólogo que realizava e divulgava intervenções estéticas de competência privativa dos médicos.

Para proibir o não médico de realizar tais práticas as quais ele não está habilitado perante a lei, a 7ª Vara Federal de Salvador deferiu o pedido de antecipação de tutela solicitado pelo Cremeb, decidindo também que o réu deverá deixar de anunciar ofertas dos procedimentos não previstos pelos resoluções do seu conselho de classe, em suas redes sociais e demais meios de comunicação.

“O mais importante é garantirmos a segurança e saúde do paciente, pois a Lei do Ato Médico teve embasamento científico para decidir que determinados procedimentos invasivos devam ser realizados somente por médicos. Esse é o único caminho seguro, ético e legal para a sociedade, que é seguir o previsto na legislação”, ressalta o presidente do Cremeb, Dr. Otávio Marambaia. A ação é mais um fruto dos esforços prestados pela Comissão de Defesa das Prerrogativas do Médico (prerrogativasdomedico@cremeb.org.br), grupo de trabalho do Cremeb que vem atuando em proteção dos direitos da classe médica.

Dentre os procedimentos que são de competência exclusiva de médicos e que estavam sendo realizados pelo odontólogo consta o face lifting, dentre outros. A justiça argumentou a decisão citando resoluções do próprio Conselho Federal de Odontologia, explicitando que os procedimentos em questão não competem a este ramo profissional.

Nos últimos 20 dias, essa é a terceira vitória do Cremeb em defesa da sociedade baiana contra profissionais não médicos que atuam ilegalmente. No dia 23 de novembro, a justiça vedou algumas atividades de uma não médica de Vitória da Conquista (clique aqui e saiba mais); em 1º de dezembro houve mais uma decisão favorável ao Cremeb, no mesmo sentido, proibindo a atuação ilegal de uma não médica em Ilhéus (clique aqui e saiba mais); e no dia 5 de dezembro, foi deferida mais essa antecipação de tutela mencionada no texto acima, em favor da autarquia.

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