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Em nova ação judicial, Cremeb impede exercício ilegal da medicina por não médico

6 de dezembro de 2022

Mais uma vez, o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) conseguiu, na Justiça Federal, impedir que outra profissional, não médica, exerça ilegalmente a medicina em território baiano. Desta vez, a ré, que no caso é também enfermeira, identificada pelas iniciais C.D.G.C.L, atua na cidade de Ilhéus. Nas suas redes sociais, ela divulgava a realização de diversos procedimentos estéticos invasivos, a exemplo do Procedimento Estético Injetável para Microvasos (PEIM), que são de competência exclusiva do médico, conforme prevê a Lei do Ato Médico (12.842/2013).

Por ordem da 11ª Vara Federal Cível e Agrária da Seção Judiciária da Bahia, publicada no dia 01.12, a enfermeira, em caráter liminar, deve “se abster de realizar procedimentos estéticos exclusivos de médicos e ou divulgá-los nas redes sociais, internet e em todos os meios de comunicação, notadamente a PEIM, tratamentos de microvasos e protocolo com enzimas para gordura localizada”. Na decisão, a juíza federal reforça que a tutela pretendida pelo Cremeb visa resguardar o direito da categoria profissional e interesse difuso (saúde) da sociedade, uma vez que, a prática de atos privativos de médicos por aqueles profissionais sem a devida qualificação médica, violam não apenas o direito da categoria, mas ao interesse e saúde de toda a coletividade.

O presidente do Cremeb, conselheiro Otávio Marambaia, comemora mais uma decisão favorável e ratifica que, independentemente do tipo do profissional, o Conselho não poupará esforços para zelar pelo perfeito desempenho ético e moral da Medicina e o prestígio dos que a exerçam legalmente. “Avisamos a todos os não médicos que, quando constatado que estão usurpando atos privativos de médicos, os levaremos à Justiça. Essa medida é para proteger as pessoas desses profissionais que não são médicos, portanto, não são habilitados a realizar procedimentos invasivos exclusivos dos médicos. Eles colocam a saúde da sociedade em risco”, afirmou ele.

Dr. Marambaia lembra que, desde fevereiro deste ano, a Comissão de Defesa das Prerrogativas do Médico segue atuando também judicialmente em defesa dos preceitos legais que regem a profissão, sendo essa mais uma conquista diante de profissionais que insistem em extrapolar os limites de competência da sua profissão, constituindo, portanto, exercício ilegal da medicina. No último dia 23, o Cremeb já havia alcançado outra vitória contra uma enfermeira que também praticava procedimentos estéticos invasivos em Vitória da Conquista, inclusive divulgando as práticas que ferem a Lei do Ato Médico nas suas redes sociais.

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