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Perguntas

Empresa

3 de dezembro de 2015

A empresa deve fazer a renovação do certificado anualmente?

Sim, de acordo com a Resolução CFM nº 1980/2011 a regularidade do cadastro da empresa, instituição, entidade ou estabelecimento é dada pelo certificado de cadastro, a ser requerido e expedido anualmente, no mês do vencimento, desde que não haja pendências no Departamento de Fiscalização. A empresa, instituição, entidade ou estabelecimento que não renovar o cadastro por período superior a 2 (dois) exercícios consecutivos estará sujeita à suspensão de cadastro a partir de deliberação de plenária do respectivo regional.

 

Quais são as atribuições do diretor técnico?

O diretor técnico é o responsável pelos atos médicos praticados pelos profissionais na unidade de saúde, inclusive nos casos de omissão ou irregularidade no desempenho das funções e deverá:
– Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;
– Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando ao melhor desempenho do corpo clínico e demais profissionais de saúde em benefício dos usuários da instituição;
– Assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética Médica.

 

Minha empresa possui uma filial, tenho que inscrevê-la no CREMEB também?

Toda empresa prestadora de serviços médicos no Estado da Bahia deverá ter registro no CREMEB.

 

Tenho empresa para emissão de NF como prestador de serviço, mas não possuo consultório. Preciso inscrevê-la no CREMEB?

Sim, conforme Resolução CFM nº 1971/2011 e Lei Federal nº 6839/80.

 

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