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Visto Provisório

É a autorização concedida pelo CREMEB para que o médico originário de outro estado possa exercer a Medicina nesta jurisdição por um período de até 90 (noventa) dias corridos, de forma contínua e em uma única vez.

De acordo com a Resolução CFM 1.948/2010, que teve o artigo 2° alterado pela Resolução CFM 2.011/2013, fica limitado ao profissional a concessão de um visto provisório por ano, limitado ao exercício financeiro anual.

Excetuam-se os casos previstos no artigo 2º: médicos peritos, auditores, integrantes de equipes de transplante, equipes desportivas, ou aqueles que se deslocam temporariamente acompanhando eventos artísticos e sociais, e integrantes de equipes médicas de ajuda humanitária em caráter beneficente, pertencentes a entes públicos, empresas de âmbito nacional ou ainda aqueles contratados como assistentes técnicos em perícias cíveis e criminais. Estes poderão ter o visto provisório de forma fracionada, respeitado o período total de 90 (noventa) dias em um mesmo ano.

Orientações:

Para 90 dias corridos

MÉDICO Acesse o CRM VIRTUAL;

 Informe seu CPF e a UF de destino (no caso, BA) e clique no botão CONTINUAR;

 O sistema abre uma tela criar/recuperar senha;

 Crie sua senhainformando seu NOME e E-MAIL;

 Assinale “NÃO SOU ROBÔ” e clique no botão;

 O CRM VIRTUAL apresenta a tela de cadastro de SOLICITANTE;

 Cadastre-se digitando seu NOME E-MAIL de contato e em seguida clique no botão confirmar;

 O CRM VIRTUAL envia mensagem para o seu e-mail com a senha de acesso;

 Com sua senha acesse a área de serviço e selecione Visto Provisório (90 dias corridos);

 Preencha o requerimento eletrônico e clique em Confirmar;

 Aguarde a análise do CRM sobre sua solicitação.

  • OBS: O sistema solicitará a entrega da Carteira Profissional de Médico (livro verde) na sede do Cremeb. Isto NÃO  impedirá o registro. O médico poderá enviar pelos CORREIOS (junto com uma solicitação assinada de devolução) ou comparecer posteriormente ao CRM DE DESTINO com sua CPM (Carteira verde) para o registro da autorização.

 

Para período fracionado

 Os entes públicos e/ou próprio médico (quando exercendo atividade como assistente técnico) deverão requerer por escrito o visto provisório fracionado (ofício ou e-mail) ao CRM de origem com antecedência mínima de cinco dias, informando a necessidade do visto e suas razões, o período desejado e o CRM destino.


Observação:
  Não será concedido número de inscrição. Recomendamos que, no carimbo, conste o número de inscrição do CRM de origem e a referência ao visto provisório. Exemplo:
CRM-MG nº 5599
VP CREMEB

 

Acesso CRM VIRTUAL