É a autorização concedida pelo CREMEB para que o médico originário de outro estado possa exercer a Medicina nesta jurisdição por um período de até 90 (noventa) dias corridos, de forma contínua e em uma única vez.
De acordo com a Resolução CFM 1.948/2010, que teve o artigo 2° alterado pela Resolução CFM 2.011/2013, fica limitado ao profissional a concessão de um visto provisório por ano, limitado ao exercício financeiro anual.
Excetuam-se os casos previstos no artigo 2º: médicos peritos, auditores, integrantes de equipes de transplante, equipes desportivas, ou aqueles que se deslocam temporariamente acompanhando eventos artísticos e sociais, e integrantes de equipes médicas de ajuda humanitária em caráter beneficente, pertencentes a entes públicos, empresas de âmbito nacional ou ainda aqueles contratados como assistentes técnicos em perícias cíveis e criminais. Estes poderão ter o visto provisório de forma fracionada, respeitado o período total de 90 (noventa) dias em um mesmo ano.
Orientações:
Para 90 dias corridos
– MÉDICO Acesse o CRM VIRTUAL;
– Informe seu CPF e a UF de destino (no caso, BA) e clique no botão CONTINUAR;
– O sistema abre uma tela criar/recuperar senha;
– Crie sua senhainformando seu NOME e E-MAIL;
– Assinale “NÃO SOU ROBÔ” e clique no botão;
– O CRM VIRTUAL apresenta a tela de cadastro de SOLICITANTE;
– Cadastre-se digitando seu NOME e E-MAIL de contato e em seguida clique no botão confirmar;
– O CRM VIRTUAL envia mensagem para o seu e-mail com a senha de acesso;
– Com sua senha acesse a área de serviço e selecione Visto Provisório (90 dias corridos);
– Preencha o requerimento eletrônico e clique em Confirmar;
– Aguarde a análise do CRM sobre sua solicitação.
- OBS: O sistema solicitará a entrega da Carteira Profissional de Médico (livro verde) na sede do Cremeb. Isto NÃO impedirá o registro. O médico poderá enviar pelos CORREIOS (junto com uma solicitação assinada de devolução) ou comparecer posteriormente ao CRM DE DESTINO com sua CPM (Carteira verde) para o registro da autorização.
Para período fracionado
– Os entes públicos e/ou próprio médico (quando exercendo atividade como assistente técnico) deverão requerer por escrito o visto provisório fracionado (ofício ou e-mail) ao CRM de origem com antecedência mínima de cinco dias, informando a necessidade do visto e suas razões, o período desejado e o CRM destino.
Observação: Não será concedido número de inscrição. Recomendamos que, no carimbo, conste o número de inscrição do CRM de origem e a referência ao visto provisório. Exemplo:
CRM-MG nº 5599
VP CREMEB