Os estabelecimentos hospitalares e de saúde mantidos pela União, estados e municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidos por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei, deverão cadastrar-se nos Conselhos Regionais de Medicina da jurisdição em que atuarem, conforme a Resolução CFM n° 997/1980 e 1980/2011.
Orientação:
– A solicitação deve ser feita através do botão “Solicitar” abaixo, utilizando o login e senha do Diretor Técnico da instituição;
– O login é o CPF do médico Diretor Técnico e a senha é pessoal, cadastrada pelo mesmo;
– Ao entrar na área restrita, marcar a opção “Órgãos Públicos”;
– informar corretamente o CNPJ utilizado pelo órgão;
– Clicar em “Iniciar” e preencher corretamente o formulário online de pré-inscrição para o Cadastro/Registro;
– ATENÇÃO: De acordo com a Portaria do Cremeb nº 08/2006, o prazo para atendimento da solicitação é de 30 dias úteis, contados a partir do cumprimento de todas as exigências legais. Sendo detectadas irregularidades na documentação apresentada, o novo prazo terá início após a regularização e juntada de todos os documentos exigidos pela norma;
– Será necessário anexar documentos obrigatórios conforme lista abaixo.
Documentação necessária digitalizada:
– Documento de constituição do estabelecimento (estatuto, ata de fundação, lei, decreto, portaria, outros), e demais alterações registradas em cartório;
– Comprovante da publicação em Diário Oficial da nomeação do Diretor Técnico ou Declaração de aceite da função do Diretor Técnico (modelo), devidamente assinada por autoridade competente;
– Cartão do CNPJ;
– Alvará de funcionamento, se houver;
– Alvará da Vigilância Sanitária, se houver.
Documentação complementar a ser encaminhada:
Quando o corpo clínico for composto por mais de 30 médicos é necessário encaminhar:
– Cópia do Regimento Interno do corpo clínico e cópia da ata de aprovação pelo corpo médico, conforme Resolução CFM n° 1481/1997;
– Cópia da ata de eleição da Comissão de Ética Médica, conforme Resolução CFM n° 2152/2016. Confira aqui o passo a passo para instalar uma comissão ética;
– Cópia da ata de eleição e do documento de homologação do Diretor Clínico;
– Cópia do documento de constituição da Comissão de Revisão de Prontuários, conforme Resolução CFM n° 1638/2002.
Observações:
– Havendo pendências documental e financeira, o estabelecimento terá um prazo de 120 dias para regularização. O não cumprimento será entendido como desistência e implicará no arquivamento imediato do pedido de cadastro, independentemente de notificação ao Diretor Técnico, sem prejuízo de outras medidas que porventura venham a ser tomadas;
– Para exercer o cargo de Diretor Técnico ou de supervisão, coordenação, chefia ou responsabilidade médica pelos serviços assistenciais especializados é obrigatória a titulação registrada no Conselho Regional de Medicina na respectiva especialidade, conforme Resolução CFM n° 2007/2013.
– Os diretores técnico e clínico devem estar em dia com as suas anuidades;
– Não podem ter mais de duas responsabilidades ativas.
Solicitar Solicitações em andamento