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Suspeito de fraudar diploma de médico é abordado pela PF na sede do Cremeb

9 de março de 2016

A Polícia Federal (PF) conduziu coercitivamente ontem (08), por volta das 11h20, um homem suspeito de fraudar documentos para conseguir o registro profissional de médico. Paulo Rogério Ferreira estava em atendimento na sede do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), em Salvador, quando foi identificado pelos policiais e encaminhado à sede da Superintendência Regional da PF na Bahia, em Água de Meninos, para prestar esclarecimentos.

A PF tomou conhecimento do fato após a diretoria do Cremeb comunicar ao órgão que havia recebido de Paulo Rogério Ferreira um diploma da Universidade de Caxias do Sul (UCS) falso. O documento, que apresentava sinais visíveis de falsificação, foi entregue pelo suspeito ao Conselho, para a realização da primeira inscrição (aquela concedida ao médico, após a colação de grau).

A constatação de que Paulo Rogério Ferreira não era graduado em medicina pela UCS veio após o Cremeb solicitar da instituição de ensino um atestado de veracidade do diploma. Por meio de ofício, a UCS informou que o suspeito “nunca fora aluno da universidade, e consequentemente, o diploma apresentado não é verídico”. Eles acrescentaram ainda que o documento é diferente dos padrões institucionais.

Diante dos fatos, que fogem à competência do Conselho por tratar-se de crime, a diretoria do Cremeb notificou a PF, para que as providências cabíveis fossem tomadas com urgência. Para promover investigação, agentes da PF vieram ao Cremeb, tendo encontrado Paulo Rogério Ferreira no posto de atendimento.

De acordo com os documentos apresentados ao Cremeb, Paulo Rogério Ferreira tem 43 anos de idade e é natural de Foz do Iguaçu (PR). No diploma, a informação é de que ele concluiu o curso de medicina em 20 de dezembro de 2014.

O delegado da PF responsável pela diligência, Oswaldo Fortunato Neto, informou que será aberto um inquérito para apurar os fatos, mas que Paulo Rogério Ferreira será indiciado por falsificação e uso de documento público, e, se condenado, poderá pegar de 2 a 6 anos de prisão.

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