Conheça nossas redes sociais

Notícias

Novo Código de Processo Ético-Profissional é debatido pelo Cremeb em Sessão Interativa

11 de abril de 2022

Conselheiros, assessores jurídicos e servidores do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) estiveram reunidos em Sessão Interativa, na última quarta-feira (6), para debate sobre as regras processuais do novo Código de Processo Ético-Profissional (CPEP). Por meio da Resolução CFM nº 2.306/2022 (clique aqui e acesse), o documento, que regulamenta as sindicâncias, os processos ético-profissionais e o rito dos julgamentos nos Conselhos de Medicina, foi atualizado e as suas principais mudanças implicarão numa maior celeridade processual, devido às ferramentas tecnológicas que passaram a ter utilização mais efetiva no rito dos processos.

“No contexto de pandemia Covid-19, a fim de assegurar o distanciamento social e, ao mesmo tempo garantir a celeridade, os Conselhos de Medicina precisaram se reinventar para se adaptar ao mundo digital, e o novo CPEP vem ao encontro dessa necessidade”, ressaltou a Corregedora da entidade, Consa. Teresa Maltez. Publicado no Diário Oficial da União de 25 de março de 2022, o novo CPEP passou a ter efeito imediato, sem prejuízo da validade dos atos processuais já realizados sob a vigência do Código anterior.

Confira abaixo as principais novidades:

– simplificação e redução dos prazos para conclusão da fase de sindicância, que não poderá contar com atos mais complexos.

– a sindicância foi melhor definida, deixando claro tratar-se de uma fase inicial de investigação de indícios da autoria e materialidade, sem a obrigatoriedade de ampla defesa e do contraditório. Estes serão garantidos no processo ético profissional (PEP).

– a figura do revisor foi suprimida para dar mais agilidade aos julgamentos dos PEPs

– possibilidade de encaminhar citação, intimações, documentos e de realizar audiências e julgamentos, por meios eletrônicos.

– o médico será intimado a comparecer à sessão de julgamento pelo plenário do CRM da proposta de sua Interdição Cautelar.

– a interdição cautelar deverá ser referendada pelo CFM antes de passar a viger.

Clique aqui e confira o documento na íntegra.

Compartilhe: