Nova sentença da Justiça Federal determina retificação de edital em concurso da Prefeitura de Ibirataia
23 de julho de 2025
Em nova sentença, a Justiça Federal concedeu mérito favorável ao Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) e, consequentemente, à classe médica, ao determinar que a Prefeitura Municipal de Ibirataia retifique o edital do processo seletivo nº 001/2024, para adequar a proposta remuneratória e o critério de comprovação de especialidade médica.
Na sua publicação inicial, o documento que rege o certame oferecia a remuneração de tão somente R$2.500,00 para 20 horas semanais trabalhadas. Agora, após ação judicial do Cremeb, o município referido terá que adequar a publicação para uma oferta de remuneração minimamente mais justa para a mesma carga horária.
Para comprovação de especialista na especialidade de Psiquiatria, o edital desse processo seletivo considerava “curso de especialização equivalente”, sem adequação às exigências legais para comprovação de especialista.
O Cremeb precisou argumentar, através da Justiça Federal, a necessidade da exigir comprovação a partir de Título de Especialista conferido e registrado pela Associação Médica Brasileira ou Certificado de Conclusão da Residência Médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica, com o respectivo Registro de Qualificação de Especialista (RQE) junto ao Conselho.
Através do seu Departamento de Defesa das Prerrogativas do Médico (DEPMED) e da sua Assessoria Jurídica, o Cremeb segue acompanhando publicação do edital com as retificações determinadas pelo Juízo.


