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Nota oficial: movimentos reivindicatórios de médicos

18 de setembro de 2020

O Código de Ética Médica determina em seus Princípios Fundamentais que:

• O médico será solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja por remuneração digna e justa, seja por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da medicina e seu aprimoramento técnico-científico.

• O médico terá, para com os colegas, respeito, consideração e solidariedade.

É direito do médico:

• Apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalhe quando as julgar indignas do exercício da profissão.

• Suspender suas atividades, individualmente ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições adequadas para o exercício profissional ou não o remunerar digna e justamente.

É vedado ao médico:

• Art. 23 – Tratar o ser humano sem civilidade ou consideração (…)Parágrafo único: o médico deve ter para com seus colegas respeito, consideração e solidariedade.

Em consonância com estas normas, o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) relembra aos médicos da Bahia a necessidade de apoiar os demais colegas em suas justas reivindicações, como parece ser o caso da Unidade de Emergência Mãe Hilda Jitolu, no bairro do Curuzu, em Salvador. O Sindicado dos Médicos do Estado da Bahia (Sindimed) denunciou arbitrariedades cometidas na gestão daquela unidade e lidera movimento onde os médicos deliberaram por indicativo de greve e estado de assembleia permanente, além de pedirem apoio da sociedade e dos demais médicos baianos.

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