Nota de Esclarecimento: especialista é quem conclui Residência Médica ou quem é aprovado em prova de título
23 de julho de 2025
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Cremeb tem sido consultado por médicos jurisdicionados sobre o curso de “especialização”, promovido pela Sesab, na área de ECOCARDIOGRAFIA. Cumpre esclarecer, de pronto, que a Ecocardiografia é área de atuação da especialidade de Cardiologia.
A principal interrogação é se, de fato, trata-se de uma especialização.
Temos a considerar, em princípio, que é salutar a melhora da formação médica e quanto a isso não há reparo a ser feito. Por lei o médico pode exercer a medicina em todos os seus ramos. No entanto, somente poderão denominar-se especialistas aqueles que concluírem Residência Médica em instituições autorizadas pela Comissão Nacional Residência Médica, órgão do Ministério da Educação (MEC), ou tenham logrado aprovação em prova de título de especialista, por Sociedade filiada a Associação Médica Brasileira (AMB), em especialidade e/ou área de atuação reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Desta forma, sem o cumprimento dessa regra, os que fizerem tal curso não poderão anunciar especialidade ou área de atuação e nem estarão aptos a obter o Registro de Qualificação de Especialista (RQE).


