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Na Justiça, Cremeb impede que enfermeira realize inserção de DIU dentre outros procedimentos privativos de médicos

22 de agosto de 2025

Através de uma ação civil pública na Vara Federal de Campo Formoso, o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) conseguiu impedir mais uma enfermeira, identificada pelas iniciais A.S.F, de realizar e ofertar quaisquer procedimentos privativos de médico, bem como a proibição de divulgar a realização dos atos exclusivos da Medicina em suas redes sociais e demais meios de comunicação.

Dentre os procedimentos descritos decisão do magistrado, que acatou o pedido do Conselho de tutela antecipada, está a enfermeira proibida de realizar “consulta ginecológica para fins de diagnóstico nosológico, exame preventivo ginecológico, inserção, revisão e retirada de Dispositivo Intrauterino (DIU) e de implantes contraceptivos (Implanom), acompanhamento de pré-natal de forma autônoma e solicitação de exames laboratoriais ou de imagem para fins diagnósticos” .

Além de estar proibida de realizar e publicizar tais procedimentos, à profissional não-médica lhe foi determinado que promova ampla divulgação, nos mesmos canais em que realizou a publicidade de seus serviços (especialmente em suas redes sociais), da informação de que está suspensa a realização dos referidos procedimentos por força de decisão judicial. Caso haja descumprimento de alguma das decisões supracitadas, está prevista multa diária no valor de R$1.000,00 (mil reais).

Essa é uma conquista para a Medicina e para a segurança da população, comemorada pelo presidente do Cremeb, Dr. Otávio Marambaia, tendo em vista o risco iminente para a saúde da população quando um profissional não habilitado realiza procedimentos exclusivos da classe médica. “Nós temos visto muitos casos de danos irreversíveis quando pessoas de profissões não-medicas fazem procedimentos para as quais elas não estão capacitadas nem têm autorização legal para realiza-los. Aqui na Bahia já tivemos casos de lesões corporais gravíssimas e em outros estados, casos desse gênero levaram à morte de pacientes. O Cremeb tem agido em defesa da sociedade e da Medicina, diante inércia e cumplicidade de entidades que deveriam estar coibindo seus jurisdicionados para que não façam novas vítimas”, comenta o presidente Marambaia.

Trata-se de mais uma vitória deste Conselho em defesa do ato médico. A partir do seu Departamento de Defesa das Prerrogativas do Médico, o Cremeb já impediu dezenas de profissionais não-médicos de infringir a Lei nº 12.842/2013 no nosso estado, buscando garantir a segurança e qualidade da assistência à saúde do paciente. Para denunciar casos de exercício ilegal da medicina, clique aqui ou envie e-mail para protocolo@cremeb.org.br.